domingo, 30 de setembro de 2018

Veja o que a AGAFARMA preparou para você...

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Prepara teu Pingo...


sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Aniversariantes do dia...

As tri-Gêmeas do Pinheiro Bonito
Mariane, Mônica e Maira


Também hoje é o dia do GILNEI MAIER...
 Um grande parceiro da Nossa Gente Assisense!

sábado, 22 de setembro de 2018

Ônibus desgovernado invade casa no centro

Um ônibus ficou sem freios na descida do Presídio, e acabou invandindo o pátio duma casa, próximo da quadra Bolada na Rede. Felizmente não houve vítimas, somente dano material. O carro com faixa escolar é de propriedade particular.

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Acidente grave com vítimas



Um caminhão e um carro de passeio colidiram na RS 377 entre São Francisco e Manoel Viana.
O motorista do carro, Volmir Garcia de Melo, morreu no local. Ele era natural de São Leopoldo.

terça-feira, 18 de setembro de 2018

A G A F A R M A

Equipe Agafarma honrando a tradição!!! Venha até nossa loja tomar um chimarrão e conferir os DESCONTOS que preparamos para semana do Gaúcho..

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Opções boas não faltam...


Advogado Assisense é destaque após ganhar causa no Tribunal de Justiça

A desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 12ª câmara Cível do TJ/RS, reconheceu a abusividade de encargos cobrados em contrato e determinou, em sede de tutela de urgência, que uma instituição financeira readequasse o valor das parcelas.
De acordo com a magistrada, a jurisprudência do Tribunal é consolidada no sentido de que deve ser revista a taxa de juros remuneratórios do contrato quando pactuada em patamar superior ao estipulado pelo mercado.
Pela proposta de adesão juntada aos autos, os juros remuneratórios foram pactuados em 13,99% ao mês, enquanto a taxa média mensal divulgada para o Bacen para as contratações de empréstimo pessoal não consignado era de 6,99%1 à época da contratação (abril de 2018).
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Na hipótese, segundo a desembargadora, se vislumbra a alegada abusividade na taxa de juros remuneratórios, uma vez que contratada em índice que supera substancialmente a taxa média de mercado praticada para operações creditícias de mesma natureza no período da contratação sub judice.
“Considerando que esta Câmara Cível considera substancialmente discrepante a taxa de juros remuneratórios que superar uma vez e meia a taxa média de mercado, está, portanto, evidenciada a abusividade na contratação do encargo, que deverá ser limitado aos parâmetros indicados pelo Bacen.”
Ainda, segundo a magistrada, a indicação da taxa de juros remuneratórios por dia no boleto de cobrança das parcelas denota a cobrança de capitalização de juros de forma diária, sem a correspondente pactuação. “E, mesmo que expressamente contratada, este Colegiado consagrou o entendimento de que sua cobrança em periodicidade diária onera em demasia o contratante, sendo abusiva sua contratação.”
Cláudia Maria Hardt ressaltou ainda que não havendo indicação da taxa anual de juros a permitir a constatação da cobrança da capitalização em periodicidade mensal, sua incidência deve dar-se de forma anual.
A desembargadora determinou que o banco proceda a emissão de novos boletos, com a observância das taxas indicadas pelo Bacen, capitalizados em periodicidade anual, sob pena de multa de R$ 500,00, por cada desconto em desacordo com o determinado. 
O advogado Ivan Cassiano Paz representou o consumidor no caso. 

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Hoje tem Desfile a partir das 13h30min

Uma grande Caminhada Cívica está sendo esperada para este dia 7 de setembro. Como de costume o desfile acontece na rua 13 com o palanque oficial em frente a Prefeitura.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Direto da Itália para o Beluno...

Delegação de Italianos que visitou recentemente o BELUNO fez a doação. As crianças da Escola Duque de Caxias estão feliz da vida.


terça-feira, 4 de setembro de 2018

Mais um cão feliz por reencontrar seus donos...

O PRIS se perdeu quando voltavam da Vila Kraemer, e ficou durante dias desaparecido. Após divulgação no Blog, uma senhora moradora da Vila Nova, que estava cuidando do animal fez contato com os donos e ele voltou para sua casa.

sábado, 1 de setembro de 2018

Não foi só água, teve granizo também...




fotos: Lais Horn Morini

Chuva causa vários problemas que precisam soluções...

No Bairro João XXIII, moradora teve o pátio completamente inundado, segundo informações por causa de um boeiro que não deu vazão suficiente para escoar a água. Estamos em busca da localização exata, para solicitar a substituição dos tubos...
No Bairro Getúlio Vargas, falta parte de canalização numa das ruas, e a água invadiu uma casa, na qual pessoas se solidarizaram para conseguirmos colchões, cobertores e outras doações...
Na condição de vereador e blogueiro, estamos monitorando as situações para tentar resolver os problemas, meu telefone é 99659 1435.