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quarta-feira, 22 de julho de 2026

ELEITORADO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS ESTÁ QUASE TOTALMENTE BIOMETRIZADO PARA AS ELEIÇÕES DE 2026

Dados da Justiça Eleitoral mostram que São Francisco de Assis conta com 14.298 eleitores aptos a votar nas eleições de 2026. Desse total, 13.992 eleitores (97,86%) já realizaram o cadastramento biométrico, enquanto 306 pessoas (2,14%) ainda não possuem biometria cadastrada.

Em relação à obrigatoriedade do voto, 11.410 eleitores têm o voto obrigatório, representando a maior parte do eleitorado do município. Já 2.888 eleitores possuem voto facultativo, grupo formado por jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos analfabetos.

PERFIL ASSISENSE

Mulheres: 7.351 votantes (51%);

Homens: 6.947 votantes (49%).

O elevado índice de cadastramento biométrico demonstra o avanço da identificação dos eleitores no município, contribuindo para um processo eleitoral mais ágil e seguro.

Com o pleito de 2026 se aproximando, a orientação é para que os eleitores mantenham sua situação eleitoral regularizada e verifiquem, com antecedência, seu local de votação, evitando contratempos no dia da eleição.

Confira AQUI o seu local de votação!

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

SELEÇÃO PARA ESTÁGIO NO CARTÓRIO ELEITORAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

FOTO: Arquivo/Blog NGA
1 (uma) vaga

Nível: Superior

Curso: Administração, Direito ou Gestão Pública

6 (seis) horas diárias

Inscrição: diretamente no site da AGIEL - Agência de Estágios (www.agiel.com.br), até 23h59 do dia 09/03/2026.

Prova: 11/03/2026 (quarta-feira)

Mais informações serão prestadas exclusivamente pela empresa contratada (AGIEL).

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

AVISO da JUSTIÇA ELEITORAL


O Cartório Eleitoral de São Francisco de Assis informa à Comunidade que:

- Os eleitores que realizaram o primeiro título ou efetuaram alguma alteração no cadastro eleitoral durante o período da pandemia (Março/2020 a Abril/2023) e do período das enchentes de Maio do ano de 2024, é necessária a realização de coleta dos dados biométricos junto à Justiça Eleitoral.

Os Eleitores que precisarem realizar a coleta biométrica devem comparecer diretamente no Cartório Eleitoral em São Francisco de Assis, situado na Rua Pinheiro, Rocha, 738, Centro, munidos de:

1) Documento de Identidade Oficial com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe - por exemplo OAB, CREA, CRC, etc.);

2) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável, conforme o caso;

3) CPF;

4) Título de Eleitor antigo, se ainda tiver; e

5) Comprovante de Residência Atual em nome do próprio eleitor, ou em nome de algum dos pais, ou em nome do seu cônjuge, ou em nome de algum avô/avó, ou em nome de algum outro parente (irmão, tio, primo, cunhado); 

São aceitos: conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, conta de internet, conta de TV a cabo, boleto de cobrança, contrato de aluguel, entre outros.

Para os eleitores que votam em outro município e desejam transferir o Título de Eleitor para São Francisco de Assis, é necessário que apresentem o Comprovante de Residência do mês de Junho de 2025.

O horário de atendimento do Cartório Eleitoral é das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, sem fechar ao meio-dia.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones:

(51) 3294-8079 ou (55) 99661-4595 (WhatsApp).

Subscreve,

JOSÉ ROBERTO RUSCH,

Chefe de Cartório da 079ª Zona Eleitoral.

terça-feira, 6 de maio de 2025

JÁ REGULARIZOU SEU TÍTULO DE ELEITOR? O PRAZO ACABA DIA 19 DE MAIO!

 Quem não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve ficar em dia com a Justiça Eleitoral para exercer sua cidadania. 

Em uma semana, mais de dez mil eleitoras e eleitores faltosos em todo o Brasil procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação do título eleitoral. Desde o dia 7 de março, até o momento, 52.605 pessoas que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos garantiram a regularidade do documento, que dá direito ao voto e assegura direitos, como a posse em concurso público e a obtenção do passaporte.   

Mas atenção! O prazo se aproxima do fim: acaba em 19 de maio, e ainda há mais de 5 milhões de pessoas na lista de faltosos. É importante ressaltar que eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno uma eleição, incluídas as suplementares. 

De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).    

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.    

Quem pode ter o título cancelado 

É importante lembrar que o título da eleitora ou do eleitor com voto facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.

Se para você, porém, o voto é obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento

1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:   

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:   

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):   

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa.   

4) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:   

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:   

    • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.   

Procure a Justiça Eleitoral (JE) e regularize seu título 

Para saber se o título consta da lista de passíveis de cancelamento, os eleitores devem acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço também é oferecido nos cartórios eleitorais. A consulta é simples, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.     

Nesse caso, é preciso pagar a multa, calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. 

PANORAMA EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Nos últimos 3 pleitos eleitorais, a JE registrou em São Francisco de Assis, 429 eleitores faltosos identificados. Atualmente o eleitorado total apto a votar é de 14.645 assisenses. Até a última atualização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram regularizados 10 títulos em nossa cidade. 

Mulheres: 7.477 (51%)

Homens: 7.168 (49%)

Casado: 5.679 (39%)

Viúvo: 745 (5%)

Divorciado: 716 (5%)

Separado Judicialmente: 413 (3%)

Solteiro: 7.092 (48%)

Fonte: TSE

domingo, 6 de outubro de 2024

PAULINHO SALBEGO ELEITO PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS!

 São Francisco de Assis já tem seu novo prefeito eleito. Paulinho Salbego se elegeu com 6.428 votos (59,24%).

Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Seu rival, Paulo Carvalho somou 4.422 votos (40,76%). Uma diferença de 2006 votos. 

Total de votos: 11.741 (96,30%)

Válidos: 11.306 (96,30%)

Brancos: 265 (2,26%)

Nulos: 170 (1,45%)

Atualização às 21:08:00 de 06/10/2024 (horário de São Francisco de Assis)

Para vereador, 11 cadeiras na Câmara Municipal. 

PP: 5 cadeiras (45,45%)

PDT: 3 cadeiras (27,27%)

MDB: 3 cadeiras (27,27%) 

VEREADORES ELEITOS  

Elizandra Sacardi - 758 votos (6,70%)

Orlando Flores Camundongo - 656 votos (5,80%)

Nilo Santos - 641 votos (5,67%)

Rodrigo Lamberti - 641 (5,67%)

Leonardo Pilar - 595 votos (5,26%)

Piruca - 565 votos (5,00%)

Letícia Salcedo - 477 votos (4,22%)

Lone Bianchini - 449 votos (3,97%)

Matias Gomes - 396 votos (3,50%)  

Kassineida Paz - 372 votos (3,29%) eleita por média*

Rudinei Cortese - 332 votos (2,4%)

Atualização às 21:08:00 de 06/10/2024 (horário de São Francisco de Assis)

Fonte: Resultados TSE

PARABÉNS, A TODOS OS ELEITOS E AOS SUPLENTES! 

sábado, 28 de setembro de 2024

AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS!

O Cartório Eleitoral da 079ª Zona Eleitoral - São Francisco de Assis, comunica aos Eleitores da localidade da SANTA ROSA, no Quinto Distrito deste município, que a seção eleitoral nº 04 foi extinta definitivamente.

Os eleitores dessa seção n° 04 foram agrupados junto à Seção n° 19 na VILA KRAEMER.

Dessa forma, em 06 de outubro de 2024, os eleitores da extinta seção n° 04 da Santa Rosa devem se deslocar até a Escola Estadual João Aguiar, na Vila Kraemer, para votar naquela seção de nº 19.

Salienta-se que não haverá prejuízo para nenhum eleitor em votar na seção eleitoral da Vila Kraemer.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no Cartório Eleitoral ou pelo telefone: (51) 3294-8279, no horário das 10 às 17 horas.

Subscreve,

JOÃO PAULO MACEIS 

Juiz Eleitoral da 079ª Zona