sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Ontem (30), foi dia de entregar os prêmios do sorteio de Fim de Ano da Pivoto Gás

➡️Ganhadora do Fogão a gás (4 bocas): Dona Mariza Rodrigues.

➡️Ganhadora do Fogareiro a gás com tripé: Dona Odete Trombini.

A Pivoto Gás ficou imensamente feliz  e satisfeito com as entregas, em saber da satisfação dos seus clientes com o serviço e qualidade da empresa.

Agradecem a todos seus amigos clientes pela confiança e que em 2022 essa aliança fortaleça mais. 

Pivoto Gás deseja um próspero e Feliz Ano Novo à todos seus clientes!

🔵🔴🟡

Rua Carloz Gomes,197. 

Bairro Mandarino.

☎️ 55 3252 3516 

🤳 55 9 9221 0086

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

São Francisco poderá decretar situação de emergência devido à falta de chuva!

 Na manhã desta quinta-feira (30), a vereadora Elizandra Sacardi e o vereador Vasco Carvalho, solicitaram ao Executivo Municipal que seja providenciado um decreto de situação de emergência no Município de São Francisco de Assis, em função da falta de chuva.

São Francisco de Assis poderá decretar situação de emergência devido à falta de chuva!

Vasco Carvalho (vereador), Paulo Corteline (prefeito) e Elizandra Sacardi (vereadora) | Foto: Redes sociais

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Atenção: Homem desaparecido, e teria sido visto pela última vez na Estação Rodoviária de São Francisco de Assis

 A família está desesperada com o sumiço de Adriano Rosa de Souza. Segundo a mãe dele, a esposa do rapaz esteve na Rodoviária de nossa cidade, onde disseram que Adriano teria embarcado em um ônibus para a cidade de Alegrete, na segunda-feira próximo do meio-dia.

Adriano teria sido visto pela última vez na Rodoviária de São Francisco de Assis | Foto: Redes sociais

Ele reside em Santiago, e segundo de sua mãe Nilda da Rosa que mora em Paraíso do Sul, ele foi visto em São Francisco de Assis, nesta quarta-feira (29). 

Caso você ver esse rapaz na rua, comunique a família (mãe Nilda da Rosa) ou até mesmo à Brigada Militar ligando para 📞190.

Fonte: Rádio Cultura 104,9 FM

Regulamento e valores na Praia do Jacaquá

Estamos divulgando o regulamento e valores para a Temporada de Verão 2021/2022, na Praia do Jacaquá, em São Francisco de Assis, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.

1. CAPACIDADE 

1.1 O camping possui capacidade de 300 barracas.

2. FUNCIONAMENTO 

2.1 O camping funciona das 7:00 às 21:00, sendo fora deste horário atendidos somente casos de urgência. 

2.2 Silêncios: Da 1:00 às 7:00 mantenha-o, sendo proibida a montagem e de barracas, tampouco circulação de veículos pela área do camping. 

2.3 O horário de funcionamento do comércio na área do camping é de segunda a domingo, das 8:00 às 23:59.

3. SEGURANÇA 

3.1 A Brigada Militar será responsável pela segurança do Camping, a manutenção da ordem pública de acordo com a legislação vigente. 

3.2 qualquer problema poderá ser relatado à administração do camping, que estará sempre à disposição, mesmo fora do horário normal de funcionamento, para que essa realize os procedimentos cabíveis. 

3.3 Casos de menor gravidade devem ser relatados à administração para que seja sanado. Podendo gerar notificação de ajuste de conduta e se necessário, acionamento da Brigada Militar. 

3.4 A administração não se responsabiliza por casos de agressão física ou moral sofrida/praticada por campistas, sendo a Brigada Militar acionada e as medidas legais aplicadas. 

4. SONORIZAÇÃO 

4.1 Fica permitido SOM AMBIENTAL nos acampamentos até as 23:00 de domingo a quinta-feira, e até a 1:00 nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. 

4.2. O som ambiente no bar poderá começar a partir das 10:00 da manhã e irá até as 23:59 domingo a quinta-feira, sexta-feira e véspera de feriado até a 1:00 e sábado para domingo até 3:00.

4.3. É proibido o uso de som automotivo ou embarcado na área do camping, sendo cabível confisco do equipamento e aplicável penalidade. 

4.4. Havendo reclamação em vista de perturbação do sossego, público, será solicitado desligamento do aparelho. 

5. OCUPAÇÃO DE BARRACAS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS 

5.1. Utilizar apenas a área destinada ao seu acampamento, respeitando vizinhos de camping. 

5.2. É proibido o corte de árvores e galhos, bem como pregar ou parafusar objetos no tronco das árvores. 

5.3 O lixo deve ser depositado em sacos adequados e em locais apropriados (tonéis) para sua retirada. 

5.4 O descarte de óleo de cozinha deverá ser feito em ponto próprio para essa finalidade, junto à administração. 

5.5 A permanência de menores de 16 anos no camping só é permitida se em companhia de pais, responsáveis legais ou maior de 18 anos devida e legalmente autorizado por estes. 

5.6 A administração não se responsabiliza por qualquer eventualidade ou acidente, principalmente por negligência, sendo o campista responsável, também, pela sua segurança. 

5.7. É dever do campista zelar pela conservação de banheiros, torneiras, tanques e demais estruturas presentes no camping. 

5.8. É permitido o uso de churrasqueira, porém é expressamente proibido fazer fogo no chão, em valas, ou qualquer outro lugar que cause dano ambiental. 

5.9. A circulação de veículos na área do camping é exclusivamente para carga e descarga, a uma velocidade máxima de 10 km/h, sendo expressamente proibido circular no leito do rio.

6.0. Será isento taxa de pagamento de apenas um veiculo por área do camping ocupado.

Paragrafo único - Carro isento receberá um adesivo da Secretaria

7. ENERGIA ELÉTRICA 

7.1. É dever do campista economizar e racionalizar o uso da energia 

elétrica, pois o mal uso pode causar problemas como quedas momentâneas ou interrupções do fornecimento de energia. A administração não se responsabiliza por danos que possam vir a ocorrer por tal situação. 

7.2. É PROIBIDO INSTALAR JUNTO AO ACAMPAMENTO: 

a) Chuveiro Elétrico; 

b) Aparelho de Ar Condicionado (inclusive em motor home ou similares); 

c) Lâmpadas acima de 60 Watts 

7.3 A relação de eletrodomésticos permitidos por barraca se limita de acordo com a tabela que segue:

APARELHO

QUANTIDADE POR BARRACA

Geladeira

1 (um)

Freezer

1 (um)

Ventilador

2 (dois)

Aparelho de Som até 400watts

1 (um)

Secador de cabelo ou similares

1 (um)

Lâmpadas 60 Watts

2 (dois)

8. ÁGUA POTÁVEL 

8.1. É dever do campista zelar pelos vestiários, sanitários, chuveiros, torneiras e demais estruturas coletivas, bem como poupar e racionalizar a água. 

8.2. É proibida a instalação de chuveiro elétrico nas barracas, sendo que se ocorrer, a administração do camping solicitará a retirada do material, que será retido e entregue aos proprietários quando estes deixarem o camping.

8.3. Os chuveiros para banho são os de uso coletivo, disponibilizados no camping.

8.4. É proibido puxar ponto de água encanada para o acampamento.

9. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 

9.1. Os blocos sanitários são de uso coletivo, sendo que devem prevalecer o respeito aos demais campistas, às regras de higiene, salubridade e civilidade, indispensáveis para a instalação, manutenção de suas condições de uso e economia de água e energia.

9.2. É dever do campista manter, após o uso, os sanitários, tanques e instalações limpas e em condição de uso para outrem.

Paragrafo único - Mediante flagrante ao ato de vandalismo o campista receberá sansões que vão de multa (cobrir custo relacionados ao dano) e – exclusão do camping.

10. RESÍDUOS SÓLIDOS, LIXO E MEIO AMBIENTE

10.1. Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósitos organizados de lixo pelos campistas no camping.

10.2. É proibido depositar resíduos no exterior dos contentores e baldes.

10.3. Será disponibilizado recipiente para coleta de óleo de cozinha no prédio da administração do camping.

10.4. Conforme o que preconiza o Art. 47 da Lei n° 9605 de 12 de 

fevereiro de 1998 fica proibida a utilização de máquina de lavar roupa, centrífugas, pias e demais equipamentos que produzam resíduos no interior dos acampamentos sob pena das sanções previstas.

Art.47 São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

I- Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

II- Lançamentos in natura a céu aberto, executados os resíduos de mineração;

III- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações equipamentos não licenciados para essa finalidade;

IV- Outras formas vedadas pelo poder público.

10.5. Durante a piracema, os freezers são vistoriados na saída, sendo feita denúncia por crime ambiental, se cabível.

11. EMBARCAÇÕES

11.1. As embarcações terão local sinalizado para sua saída e chegada.

11.2 Todas as embarcações deverão estar devidamente registradas e licenciadas na Marinha do Brasil.

11.3. As embarcações deverão obedecer à distância mínima de 200m da área dos banhistas visando à segurança dos mesmos.

11.4. Embarcações e tripulantes devem possuir e fazer uso dos equipamentos de segurança previstos na legislação vigente. (Lotação, colete salva vidas, remo, etc.)

11.5. Os pilotos devem possuir a carta de Arrais para conduzir embarcações que tenham motor.

11.6. No local de desembarque e embarque de barcos e jet ski é expressamente proibido ficar estacionado o carro no local. O turista deve retornar com o carro para seu acampamento ou outro local da área do camping.

12. ANIMAIS NO CAMPING

12.1 São permitidos apenas animais de pequeno porte, sendo o dono responsável pelo mesmo, desde que com as vacinas obrigatórias em dia.

12.2 O campista deve apresentar à administração, na portaria de acesso, ficha de vacinas obrigatória exigida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Inspetoria Veterinária)

12.3. Cada barraca se limita a um animal, sendo que este deve estar preso no acampamento ou acompanhado do responsável, sendo proibida a livre circulação pela área do camping.

12.4 O animal deve estar em perfeitas condições de sanidade e imunidade, livre de infecções.

12.5. Os animais estão sujeitos a fiscalização veterinária para examinar estado de saúde. 

13. VALORES PARA A TEMPORADA

13.1. Ficam estipulados os seguintes valores de diárias para o camping.

Espécie

Descrição

Valor da Diária

Iglu

Barraca pequena que comporte 3 ou 4 pessoas.

R$ 10,00

Área com até 25 m²

 

R$ 20,00

Área acima de 26 m²

M² excedente 

R$ 1,00 m²

Micro-ônibus, trailer, vans e similares.

Veículo médio para acampamento

R$ 40,00

Ônibus e Caminhão

Veículos grandes para acampamento

R$ 50,00

 

13.3. A partir da abertura da temporada, reservas e cercamento serão cobrados conforme valores estipulados na tabela à cima.

13.4. No ato do cadastro serão pagos 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à previsão de dias que o campista permanecerá no camping.

13.4.1. O campista que optar por pagar o valor total das diárias no ato do cadastro, terá direito a um desconto de 20% do montante previsto. 

No mínimo 30 dias 

13.5. As diárias referentes aos fins de semana e feriado serão cobradas no ato do cadastro. 

13.6. Por ocasião de visita aos campistas, o visitante pagará diária relativa dias de visita, nos mesmos moldes do campista, se expandindo/aumentando a área do acampamento. 

14. GUARDA VIDAS

14.1 A função de guarda vidas será desempenhada pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio Grande do Sul (CBM/RS).

14.2 O horário de banho é das 9:00 ás 12:00 e das 15:00 às 19:00.

14.3. Convém ao campista consultar o guarda vidas no balneário sobre áreas seguras e adequadas ao banho, dicas de seguranças e recomendações.

14.4 A área de banho é demarcada pelos bombeiros/guarda vidas, sendo que é dever do banhista respeitar tais marcações.

14.5 O banhista imprudente que não respeitar as demarcações é responsável pela sua própria segurança.

14.6. Os Guarda vidas trabalham de terça a domingo.

15. PENALIDADES

15.1. Havendo desobediência de qualquer das cláusulas do presente 

regulamento, a consenso da administração e/ou Brigada Militar, o campista será convidado a se retirar.

15.2 A instalação de equipamentos irregulares como chuveiro elétrico, ponto de água, e outro mencionados nesse regulamento, fica estipulado valor de 

R$ 100,00, caso seja religado após confisco da administração.

15.3. Em caso de descumprimento da proibição de som automotivo, é cabível recolhimento do equipamento, lavratura de termo circunstanciado, multa, e sanções por perturbação do sossego.

16. CONSIDERAÇÕES FINAIS

16.1 O balneário e a área de camping se encontram em área de baixa cobertura de sinal telefônico, de rádio ou TV, sendo que a administração não garante estes tipos de serviços ao campista ou ao visitante.

16.2. Em caso deste regulamento não contemplar algum ponto necessário, usa-se como normativas leis específicas em vigor.

16.3 O campista ou o visitante é completamente responsável por seus atos no camping ou no balneário, sendo que responderá por eles.

16.4. Orientamos que os campistas sigam os protocolos contra COVID-19. 

16.5. Para contato direto com a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer, que situa-se Rua João Moreira 1667, use-se o telefone 3252-2747, de segunda a sexta-feira, das 8h as 14h. 

16.6. Pontos não contemplados e sem legislação mencionante, serão decididos e comunicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.

16.7. Desejamos uma ótima temporada de verão na praia do Jacaquá aos Assisenses, visitantes e turistas. Todos nós temos a obrigação de manter lá limpa, organizada. Devemos respeitar o regulamento. A equipe de funcionários trabalhou e irá trabalhar diuturnamente para deixar tudo em plenas condições. 

Portanto aproveite suas férias com a família e amigos na praia do Jacaquá.

São Francisco de Assis - RS, 28 de Dezembro de 2021

Flávio Luiz Ramos

Secretário Municipal de Turismo, Desporto e Lazer