quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Regulamento e valores na Praia do Jacaquá

Estamos divulgando o regulamento e valores para a Temporada de Verão 2021/2022, na Praia do Jacaquá, em São Francisco de Assis, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.

1. CAPACIDADE 

1.1 O camping possui capacidade de 300 barracas.

2. FUNCIONAMENTO 

2.1 O camping funciona das 7:00 às 21:00, sendo fora deste horário atendidos somente casos de urgência. 

2.2 Silêncios: Da 1:00 às 7:00 mantenha-o, sendo proibida a montagem e de barracas, tampouco circulação de veículos pela área do camping. 

2.3 O horário de funcionamento do comércio na área do camping é de segunda a domingo, das 8:00 às 23:59.

3. SEGURANÇA 

3.1 A Brigada Militar será responsável pela segurança do Camping, a manutenção da ordem pública de acordo com a legislação vigente. 

3.2 qualquer problema poderá ser relatado à administração do camping, que estará sempre à disposição, mesmo fora do horário normal de funcionamento, para que essa realize os procedimentos cabíveis. 

3.3 Casos de menor gravidade devem ser relatados à administração para que seja sanado. Podendo gerar notificação de ajuste de conduta e se necessário, acionamento da Brigada Militar. 

3.4 A administração não se responsabiliza por casos de agressão física ou moral sofrida/praticada por campistas, sendo a Brigada Militar acionada e as medidas legais aplicadas. 

4. SONORIZAÇÃO 

4.1 Fica permitido SOM AMBIENTAL nos acampamentos até as 23:00 de domingo a quinta-feira, e até a 1:00 nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. 

4.2. O som ambiente no bar poderá começar a partir das 10:00 da manhã e irá até as 23:59 domingo a quinta-feira, sexta-feira e véspera de feriado até a 1:00 e sábado para domingo até 3:00.

4.3. É proibido o uso de som automotivo ou embarcado na área do camping, sendo cabível confisco do equipamento e aplicável penalidade. 

4.4. Havendo reclamação em vista de perturbação do sossego, público, será solicitado desligamento do aparelho. 

5. OCUPAÇÃO DE BARRACAS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS 

5.1. Utilizar apenas a área destinada ao seu acampamento, respeitando vizinhos de camping. 

5.2. É proibido o corte de árvores e galhos, bem como pregar ou parafusar objetos no tronco das árvores. 

5.3 O lixo deve ser depositado em sacos adequados e em locais apropriados (tonéis) para sua retirada. 

5.4 O descarte de óleo de cozinha deverá ser feito em ponto próprio para essa finalidade, junto à administração. 

5.5 A permanência de menores de 16 anos no camping só é permitida se em companhia de pais, responsáveis legais ou maior de 18 anos devida e legalmente autorizado por estes. 

5.6 A administração não se responsabiliza por qualquer eventualidade ou acidente, principalmente por negligência, sendo o campista responsável, também, pela sua segurança. 

5.7. É dever do campista zelar pela conservação de banheiros, torneiras, tanques e demais estruturas presentes no camping. 

5.8. É permitido o uso de churrasqueira, porém é expressamente proibido fazer fogo no chão, em valas, ou qualquer outro lugar que cause dano ambiental. 

5.9. A circulação de veículos na área do camping é exclusivamente para carga e descarga, a uma velocidade máxima de 10 km/h, sendo expressamente proibido circular no leito do rio.

6.0. Será isento taxa de pagamento de apenas um veiculo por área do camping ocupado.

Paragrafo único - Carro isento receberá um adesivo da Secretaria

7. ENERGIA ELÉTRICA 

7.1. É dever do campista economizar e racionalizar o uso da energia 

elétrica, pois o mal uso pode causar problemas como quedas momentâneas ou interrupções do fornecimento de energia. A administração não se responsabiliza por danos que possam vir a ocorrer por tal situação. 

7.2. É PROIBIDO INSTALAR JUNTO AO ACAMPAMENTO: 

a) Chuveiro Elétrico; 

b) Aparelho de Ar Condicionado (inclusive em motor home ou similares); 

c) Lâmpadas acima de 60 Watts 

7.3 A relação de eletrodomésticos permitidos por barraca se limita de acordo com a tabela que segue:

APARELHO

QUANTIDADE POR BARRACA

Geladeira

1 (um)

Freezer

1 (um)

Ventilador

2 (dois)

Aparelho de Som até 400watts

1 (um)

Secador de cabelo ou similares

1 (um)

Lâmpadas 60 Watts

2 (dois)

8. ÁGUA POTÁVEL 

8.1. É dever do campista zelar pelos vestiários, sanitários, chuveiros, torneiras e demais estruturas coletivas, bem como poupar e racionalizar a água. 

8.2. É proibida a instalação de chuveiro elétrico nas barracas, sendo que se ocorrer, a administração do camping solicitará a retirada do material, que será retido e entregue aos proprietários quando estes deixarem o camping.

8.3. Os chuveiros para banho são os de uso coletivo, disponibilizados no camping.

8.4. É proibido puxar ponto de água encanada para o acampamento.

9. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 

9.1. Os blocos sanitários são de uso coletivo, sendo que devem prevalecer o respeito aos demais campistas, às regras de higiene, salubridade e civilidade, indispensáveis para a instalação, manutenção de suas condições de uso e economia de água e energia.

9.2. É dever do campista manter, após o uso, os sanitários, tanques e instalações limpas e em condição de uso para outrem.

Paragrafo único - Mediante flagrante ao ato de vandalismo o campista receberá sansões que vão de multa (cobrir custo relacionados ao dano) e – exclusão do camping.

10. RESÍDUOS SÓLIDOS, LIXO E MEIO AMBIENTE

10.1. Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósitos organizados de lixo pelos campistas no camping.

10.2. É proibido depositar resíduos no exterior dos contentores e baldes.

10.3. Será disponibilizado recipiente para coleta de óleo de cozinha no prédio da administração do camping.

10.4. Conforme o que preconiza o Art. 47 da Lei n° 9605 de 12 de 

fevereiro de 1998 fica proibida a utilização de máquina de lavar roupa, centrífugas, pias e demais equipamentos que produzam resíduos no interior dos acampamentos sob pena das sanções previstas.

Art.47 São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

I- Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

II- Lançamentos in natura a céu aberto, executados os resíduos de mineração;

III- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações equipamentos não licenciados para essa finalidade;

IV- Outras formas vedadas pelo poder público.

10.5. Durante a piracema, os freezers são vistoriados na saída, sendo feita denúncia por crime ambiental, se cabível.

11. EMBARCAÇÕES

11.1. As embarcações terão local sinalizado para sua saída e chegada.

11.2 Todas as embarcações deverão estar devidamente registradas e licenciadas na Marinha do Brasil.

11.3. As embarcações deverão obedecer à distância mínima de 200m da área dos banhistas visando à segurança dos mesmos.

11.4. Embarcações e tripulantes devem possuir e fazer uso dos equipamentos de segurança previstos na legislação vigente. (Lotação, colete salva vidas, remo, etc.)

11.5. Os pilotos devem possuir a carta de Arrais para conduzir embarcações que tenham motor.

11.6. No local de desembarque e embarque de barcos e jet ski é expressamente proibido ficar estacionado o carro no local. O turista deve retornar com o carro para seu acampamento ou outro local da área do camping.

12. ANIMAIS NO CAMPING

12.1 São permitidos apenas animais de pequeno porte, sendo o dono responsável pelo mesmo, desde que com as vacinas obrigatórias em dia.

12.2 O campista deve apresentar à administração, na portaria de acesso, ficha de vacinas obrigatória exigida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Inspetoria Veterinária)

12.3. Cada barraca se limita a um animal, sendo que este deve estar preso no acampamento ou acompanhado do responsável, sendo proibida a livre circulação pela área do camping.

12.4 O animal deve estar em perfeitas condições de sanidade e imunidade, livre de infecções.

12.5. Os animais estão sujeitos a fiscalização veterinária para examinar estado de saúde. 

13. VALORES PARA A TEMPORADA

13.1. Ficam estipulados os seguintes valores de diárias para o camping.

Espécie

Descrição

Valor da Diária

Iglu

Barraca pequena que comporte 3 ou 4 pessoas.

R$ 10,00

Área com até 25 m²

 

R$ 20,00

Área acima de 26 m²

M² excedente 

R$ 1,00 m²

Micro-ônibus, trailer, vans e similares.

Veículo médio para acampamento

R$ 40,00

Ônibus e Caminhão

Veículos grandes para acampamento

R$ 50,00

 

13.3. A partir da abertura da temporada, reservas e cercamento serão cobrados conforme valores estipulados na tabela à cima.

13.4. No ato do cadastro serão pagos 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à previsão de dias que o campista permanecerá no camping.

13.4.1. O campista que optar por pagar o valor total das diárias no ato do cadastro, terá direito a um desconto de 20% do montante previsto. 

No mínimo 30 dias 

13.5. As diárias referentes aos fins de semana e feriado serão cobradas no ato do cadastro. 

13.6. Por ocasião de visita aos campistas, o visitante pagará diária relativa dias de visita, nos mesmos moldes do campista, se expandindo/aumentando a área do acampamento. 

14. GUARDA VIDAS

14.1 A função de guarda vidas será desempenhada pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio Grande do Sul (CBM/RS).

14.2 O horário de banho é das 9:00 ás 12:00 e das 15:00 às 19:00.

14.3. Convém ao campista consultar o guarda vidas no balneário sobre áreas seguras e adequadas ao banho, dicas de seguranças e recomendações.

14.4 A área de banho é demarcada pelos bombeiros/guarda vidas, sendo que é dever do banhista respeitar tais marcações.

14.5 O banhista imprudente que não respeitar as demarcações é responsável pela sua própria segurança.

14.6. Os Guarda vidas trabalham de terça a domingo.

15. PENALIDADES

15.1. Havendo desobediência de qualquer das cláusulas do presente 

regulamento, a consenso da administração e/ou Brigada Militar, o campista será convidado a se retirar.

15.2 A instalação de equipamentos irregulares como chuveiro elétrico, ponto de água, e outro mencionados nesse regulamento, fica estipulado valor de 

R$ 100,00, caso seja religado após confisco da administração.

15.3. Em caso de descumprimento da proibição de som automotivo, é cabível recolhimento do equipamento, lavratura de termo circunstanciado, multa, e sanções por perturbação do sossego.

16. CONSIDERAÇÕES FINAIS

16.1 O balneário e a área de camping se encontram em área de baixa cobertura de sinal telefônico, de rádio ou TV, sendo que a administração não garante estes tipos de serviços ao campista ou ao visitante.

16.2. Em caso deste regulamento não contemplar algum ponto necessário, usa-se como normativas leis específicas em vigor.

16.3 O campista ou o visitante é completamente responsável por seus atos no camping ou no balneário, sendo que responderá por eles.

16.4. Orientamos que os campistas sigam os protocolos contra COVID-19. 

16.5. Para contato direto com a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer, que situa-se Rua João Moreira 1667, use-se o telefone 3252-2747, de segunda a sexta-feira, das 8h as 14h. 

16.6. Pontos não contemplados e sem legislação mencionante, serão decididos e comunicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.

16.7. Desejamos uma ótima temporada de verão na praia do Jacaquá aos Assisenses, visitantes e turistas. Todos nós temos a obrigação de manter lá limpa, organizada. Devemos respeitar o regulamento. A equipe de funcionários trabalhou e irá trabalhar diuturnamente para deixar tudo em plenas condições. 

Portanto aproveite suas férias com a família e amigos na praia do Jacaquá.

São Francisco de Assis - RS, 28 de Dezembro de 2021

Flávio Luiz Ramos

Secretário Municipal de Turismo, Desporto e Lazer

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