Estamos divulgando o regulamento e valores para a Temporada de Verão 2021/2022, na Praia do Jacaquá, em São Francisco de Assis, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.
1. CAPACIDADE
1.1 O camping possui capacidade de 300 barracas.
2. FUNCIONAMENTO
2.1 O camping funciona das 7:00 às 21:00, sendo fora deste horário atendidos somente casos de urgência.
2.2 Silêncios: Da 1:00 às 7:00 mantenha-o, sendo proibida a montagem e de barracas, tampouco circulação de veículos pela área do camping.
2.3 O horário de funcionamento do comércio na área do camping é de segunda a domingo, das 8:00 às 23:59.
3. SEGURANÇA
3.1 A Brigada Militar será responsável pela segurança do Camping, a manutenção da ordem pública de acordo com a legislação vigente.
3.2 qualquer problema poderá ser relatado à administração do camping, que estará sempre à disposição, mesmo fora do horário normal de funcionamento, para que essa realize os procedimentos cabíveis.
3.3 Casos de menor gravidade devem ser relatados à administração para que seja sanado. Podendo gerar notificação de ajuste de conduta e se necessário, acionamento da Brigada Militar.
3.4 A administração não se responsabiliza por casos de agressão física ou moral sofrida/praticada por campistas, sendo a Brigada Militar acionada e as medidas legais aplicadas.
4. SONORIZAÇÃO
4.1 Fica permitido SOM AMBIENTAL nos acampamentos até as 23:00 de domingo a quinta-feira, e até a 1:00 nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
4.2. O som ambiente no bar poderá começar a partir das 10:00 da manhã e irá até as 23:59 domingo a quinta-feira, sexta-feira e véspera de feriado até a 1:00 e sábado para domingo até 3:00.
4.3. É proibido o uso de som automotivo ou embarcado na área do camping, sendo cabível confisco do equipamento e aplicável penalidade.
4.4. Havendo reclamação em vista de perturbação do sossego, público, será solicitado desligamento do aparelho.
5. OCUPAÇÃO DE BARRACAS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS
5.1. Utilizar apenas a área destinada ao seu acampamento, respeitando vizinhos de camping.
5.2. É proibido o corte de árvores e galhos, bem como pregar ou parafusar objetos no tronco das árvores.
5.3 O lixo deve ser depositado em sacos adequados e em locais apropriados (tonéis) para sua retirada.
5.4 O descarte de óleo de cozinha deverá ser feito em ponto próprio para essa finalidade, junto à administração.
5.5 A permanência de menores de 16 anos no camping só é permitida se em companhia de pais, responsáveis legais ou maior de 18 anos devida e legalmente autorizado por estes.
5.6 A administração não se responsabiliza por qualquer eventualidade ou acidente, principalmente por negligência, sendo o campista responsável, também, pela sua segurança.
5.7. É dever do campista zelar pela conservação de banheiros, torneiras, tanques e demais estruturas presentes no camping.
5.8. É permitido o uso de churrasqueira, porém é expressamente proibido fazer fogo no chão, em valas, ou qualquer outro lugar que cause dano ambiental.
5.9. A circulação de veículos na área do camping é exclusivamente para carga e descarga, a uma velocidade máxima de 10 km/h, sendo expressamente proibido circular no leito do rio.
6.0. Será isento taxa de pagamento de apenas um veiculo por área do camping ocupado.
Paragrafo único - Carro isento receberá um adesivo da Secretaria
7. ENERGIA ELÉTRICA
7.1. É dever do campista economizar e racionalizar o uso da energia
elétrica, pois o mal uso pode causar problemas como quedas momentâneas ou interrupções do fornecimento de energia. A administração não se responsabiliza por danos que possam vir a ocorrer por tal situação.
7.2. É PROIBIDO INSTALAR JUNTO AO ACAMPAMENTO:
a) Chuveiro Elétrico;
b) Aparelho de Ar Condicionado (inclusive em motor home ou similares);
c) Lâmpadas acima de 60 Watts
7.3 A relação de eletrodomésticos permitidos por barraca se limita de acordo com a tabela que segue:
APARELHO |
QUANTIDADE POR BARRACA |
Geladeira |
1 (um) |
Freezer |
1 (um) |
Ventilador |
2 (dois) |
Aparelho de Som até 400watts |
1 (um) |
Secador de cabelo ou similares |
1 (um) |
Lâmpadas 60 Watts |
2 (dois) |
8. ÁGUA POTÁVEL
8.1. É dever do campista zelar pelos vestiários, sanitários, chuveiros, torneiras e demais estruturas coletivas, bem como poupar e racionalizar a água.
8.2. É proibida a instalação de chuveiro elétrico nas barracas, sendo que se ocorrer, a administração do camping solicitará a retirada do material, que será retido e entregue aos proprietários quando estes deixarem o camping.
8.3. Os chuveiros para banho são os de uso coletivo, disponibilizados no camping.
8.4. É proibido puxar ponto de água encanada para o acampamento.
9. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
9.1. Os blocos sanitários são de uso coletivo, sendo que devem prevalecer o respeito aos demais campistas, às regras de higiene, salubridade e civilidade, indispensáveis para a instalação, manutenção de suas condições de uso e economia de água e energia.
9.2. É dever do campista manter, após o uso, os sanitários, tanques e instalações limpas e em condição de uso para outrem.
Paragrafo único - Mediante flagrante ao ato de vandalismo o campista receberá sansões que vão de multa (cobrir custo relacionados ao dano) e – exclusão do camping.
10. RESÍDUOS SÓLIDOS, LIXO E MEIO AMBIENTE
10.1. Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósitos organizados de lixo pelos campistas no camping.
10.2. É proibido depositar resíduos no exterior dos contentores e baldes.
10.3. Será disponibilizado recipiente para coleta de óleo de cozinha no prédio da administração do camping.
10.4. Conforme o que preconiza o Art. 47 da Lei n° 9605 de 12 de
fevereiro de 1998 fica proibida a utilização de máquina de lavar roupa, centrífugas, pias e demais equipamentos que produzam resíduos no interior dos acampamentos sob pena das sanções previstas.
Art.47 São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I- Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II- Lançamentos in natura a céu aberto, executados os resíduos de mineração;
III- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV- Outras formas vedadas pelo poder público.
10.5. Durante a piracema, os freezers são vistoriados na saída, sendo feita denúncia por crime ambiental, se cabível.
11. EMBARCAÇÕES
11.1. As embarcações terão local sinalizado para sua saída e chegada.
11.2 Todas as embarcações deverão estar devidamente registradas e licenciadas na Marinha do Brasil.
11.3. As embarcações deverão obedecer à distância mínima de 200m da área dos banhistas visando à segurança dos mesmos.
11.4. Embarcações e tripulantes devem possuir e fazer uso dos equipamentos de segurança previstos na legislação vigente. (Lotação, colete salva vidas, remo, etc.)
11.5. Os pilotos devem possuir a carta de Arrais para conduzir embarcações que tenham motor.
11.6. No local de desembarque e embarque de barcos e jet ski é expressamente proibido ficar estacionado o carro no local. O turista deve retornar com o carro para seu acampamento ou outro local da área do camping.
12. ANIMAIS NO CAMPING
12.1 São permitidos apenas animais de pequeno porte, sendo o dono responsável pelo mesmo, desde que com as vacinas obrigatórias em dia.
12.2 O campista deve apresentar à administração, na portaria de acesso, ficha de vacinas obrigatória exigida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Inspetoria Veterinária)
12.3. Cada barraca se limita a um animal, sendo que este deve estar preso no acampamento ou acompanhado do responsável, sendo proibida a livre circulação pela área do camping.
12.4 O animal deve estar em perfeitas condições de sanidade e imunidade, livre de infecções.
12.5. Os animais estão sujeitos a fiscalização veterinária para examinar estado de saúde.
13. VALORES PARA A TEMPORADA
13.1. Ficam estipulados os seguintes valores de diárias para o camping.
Espécie |
Descrição |
Valor da Diária |
Iglu |
Barraca pequena que comporte 3 ou 4 pessoas. |
R$ 10,00 |
Área com até 25 m² |
|
R$ 20,00 |
Área acima de 26 m² |
M² excedente |
R$ 1,00 m² |
Micro-ônibus, trailer, vans e similares. |
Veículo médio para acampamento |
R$ 40,00 |
Ônibus e Caminhão |
Veículos grandes para acampamento |
R$ 50,00 |
13.3. A partir da abertura da temporada, reservas e cercamento serão cobrados conforme valores estipulados na tabela à cima.
13.4. No ato do cadastro serão pagos 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à previsão de dias que o campista permanecerá no camping.
13.4.1. O campista que optar por pagar o valor total das diárias no ato do cadastro, terá direito a um desconto de 20% do montante previsto.
No mínimo 30 dias
13.5. As diárias referentes aos fins de semana e feriado serão cobradas no ato do cadastro.
13.6. Por ocasião de visita aos campistas, o visitante pagará diária relativa dias de visita, nos mesmos moldes do campista, se expandindo/aumentando a área do acampamento.
14. GUARDA VIDAS
14.1 A função de guarda vidas será desempenhada pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio Grande do Sul (CBM/RS).
14.2 O horário de banho é das 9:00 ás 12:00 e das 15:00 às 19:00.
14.3. Convém ao campista consultar o guarda vidas no balneário sobre áreas seguras e adequadas ao banho, dicas de seguranças e recomendações.
14.4 A área de banho é demarcada pelos bombeiros/guarda vidas, sendo que é dever do banhista respeitar tais marcações.
14.5 O banhista imprudente que não respeitar as demarcações é responsável pela sua própria segurança.
14.6. Os Guarda vidas trabalham de terça a domingo.
15. PENALIDADES
15.1. Havendo desobediência de qualquer das cláusulas do presente
regulamento, a consenso da administração e/ou Brigada Militar, o campista será convidado a se retirar.
15.2 A instalação de equipamentos irregulares como chuveiro elétrico, ponto de água, e outro mencionados nesse regulamento, fica estipulado valor de
R$ 100,00, caso seja religado após confisco da administração.
15.3. Em caso de descumprimento da proibição de som automotivo, é cabível recolhimento do equipamento, lavratura de termo circunstanciado, multa, e sanções por perturbação do sossego.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1 O balneário e a área de camping se encontram em área de baixa cobertura de sinal telefônico, de rádio ou TV, sendo que a administração não garante estes tipos de serviços ao campista ou ao visitante.
16.2. Em caso deste regulamento não contemplar algum ponto necessário, usa-se como normativas leis específicas em vigor.
16.3 O campista ou o visitante é completamente responsável por seus atos no camping ou no balneário, sendo que responderá por eles.
16.4. Orientamos que os campistas sigam os protocolos contra COVID-19.
16.5. Para contato direto com a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer, que situa-se Rua João Moreira 1667, use-se o telefone 3252-2747, de segunda a sexta-feira, das 8h as 14h.
16.6. Pontos não contemplados e sem legislação mencionante, serão decididos e comunicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.
16.7. Desejamos uma ótima temporada de verão na praia do Jacaquá aos Assisenses, visitantes e turistas. Todos nós temos a obrigação de manter lá limpa, organizada. Devemos respeitar o regulamento. A equipe de funcionários trabalhou e irá trabalhar diuturnamente para deixar tudo em plenas condições.
Portanto aproveite suas férias com a família e amigos na praia do Jacaquá.
São Francisco de Assis - RS, 28 de Dezembro de 2021
Flávio Luiz Ramos
Secretário Municipal de Turismo, Desporto e Lazer
Nenhum comentário:
Postar um comentário