segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Nota da Brigada Militar sobre o ocorrido na Praia do Jacaquá

"A Brigada Militar, por meio do comando do 5° RPMon, esclarece a respeito de um vídeo que mostra a abordagem de policiais militares na Praia do Jacaquá (Rio Ibicuí), localidade do Passo do Catarino, em São Francisco de Assis.

A corporação informa que foi acionada devido a uma ocorrência de briga generalizada. Os policiais que estão atuando no policiamento ostensivo no balneário fizeram a intervenção com o objetivo de cessar o confronto, com uso de instrumentos não letais e de menor potencial ofensivo."

Policiais afastados

“A atuação dos policiais quanto ao uso dos recursos disponíveis e proporcionalidade do uso da força, será avaliada pelo comando da unidade e pela corregedoria da Brigada Militar, sendo que já foi instaurado o respectivo inquérito policial militar, com o afastamento das atividades operacionais dos envolvidos até a conclusão das investigações.”

Fonte: NP Expresso 

Vacinação Coronavírus: 3ª e 4ª dose disponível

 A Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Assis informa à Nossa Gente Assisense que a partir de hoje segunda-feira (30), a imunização com a vacina COVID-19, terceira e quarta dose, para a população adulta conforme a faixa etária preconizada pelo Ministério da Saúde, será realizada de acordo com a escala abaixo, a fim de evitar o desperdício de doses:

  • SEGUNDA-FEIRA: ESF JOÃO DE DEUS
  • TERÇA-FEIRA: ESF JOÃO XXIII
  • QUARTA-FEIRA: ESF COHAB
  • QUINTA-FEIRA: ESF ITALIANO
  • SEXTA-FEIRA: ESF CENTRAL (Posto Verde)

Para aplicação das mesmas a última dose deve ter sido realizada há mais de 04 meses.

Entre em contato com sua unidade de saúde para informações.

Observação:

- Obrigatório a apresentação do CPF ou Cartão SUS e documento com foto.

- Obrigatório apresentar a Carteira de Vacinação com os registros da vacinação do COVID-19.

SEMANA DA HIGIENE PESSOA AGAFARMA: 30/01 À 04/02/2023

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domingo, 29 de janeiro de 2023

Muita confusão e briga na Praia do Jacaquá

 Em um vídeo que passou a circular nas redes sociais, pessoas alegam que a Brigada Militar teria se excedido, cometendo supostamente abuso de autoridade em uma ocorrência registrada na Praia de Jacaquá na noite do último sábado, (28) em São Francisco de Assis.

Para preservar a identidade de todos os envolvidos, borramos a imagem e o vídeo 

Tudo começou com uma discussão entre um grupo de frequentadores do balneário, sendo que a Brigada Militar chegou para intervir, dando origem à confusão.

No vídeo, aparecem dois indivíduos já imobilizados no chão. Uma mulher se dirige até um deles, mas é contida por um brigadiano, sendo agarrada pelo pescoço e afastada. A mulher volta a conversar com o mesmo brigadiano, sendo “gravateada” e jogada ao chão com violência.

Em ato contínuo, um menor surge para defender a mulher e é derrubado ao chão por pessoas vestidas a paisana. Um brigadiano passa a desferir golpes de cacete e pisões no rapaz, mesmo ele estando ao chão, sem poder reagir.

Para completar, um indivíduo a paisana desfere um pontapé no rapaz que já estava totalmente indefeso.

Fonte texto: União Web 

Incêndio próximo da Gruta São Tomé

Fogo atingiu campo no acostamento da RS-241, em São Francisco de Assis, próximo da Gruta São Tomé.

Fotos/vídeos: Josias Alito 
Não temos informação até o momento se o Corpo de Bombeiros de Santiago foi acionado, e nem sobre as causas só incêndio.

sábado, 28 de janeiro de 2023

Meteorito caiu em São Francisco de Assis?

 Ontem sexta-feira (27), por volta das 18h05, uma família no centro de São Francisco de Assis levou o maior susto. Aparentemente um meteorito vindo do céu caiu na rua, literalmente uma pedra do espaço que por pouco não atingiu a esposa do senhor Adriano, ela sempre sai nesse horário, e justamente no exato momento ouviram um barulho fortíssimo, como um estouro. Na rua havia somente aquelas "pedras" estranhas com cheiro forte de pólvora e estilhaços ao redor, no chão.

Fotos: Adriano e Carmen Rodrigues 

 Adriano nos relatou: "Só Deus para entender, nos livrou também. 🙌🏻 Creio no livramento de Deus, Gilnei". 🙌🏻

Fato realmente muito curioso. Como Adriano falou, precisaria de uma análise de quem entende sobre meteoros e meteoritos, para sabermos. Tudo indica que realmente é um objetivo que caiu do céu, um lixo espacial. 

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Dia escaldante em São Francisco de Assis

Mais um dia de muito calor em São Francisco de Assis. O termômetro na 13 de Janeiro, em frente ao Hospital Santo Antônio, registrou 44°C, no centro da cidade.

Estamos na espectativa de uma boa chuva. O que mais preocupa é que marca e não vem. 

ALERTA DE GOLPE em São Francisco de Assis

  A Secretaria de Indústria e Comércio, alerta sobre um novo golpe: Empresários estão recebendo por e-mail, cobrança de uma suposta associação falsa, que pede o pagamento dum valor por PIX, com vencimento no mesmo dia, sendo encaminhado “um boleto” anexo ao presente e-mail, ainda. O dito e-mail vem com o brasão do governo, a fim de dar mais credibilidade a falsa cobrança. 

A Administração Pública orienta: Caso receba um e-mail, que não seja aberto o anexo, pois ele pode estar infectado com algum vírus. Em tempo, sugere-se a confecção de boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos para se precaver de futuros infortúnios problemas.

www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br

1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu.

3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. 

4. Preencher o formulário de comunicação.

Situação de Emergência em São Francisco de Assis devido a estiagem é reconhecida pela União Federal

 Foi publicada nesta quarta-feira (25) a Portaria nº 494 de 25 de janeiro de 2023 do Ministério do Desenvolvimento Regional e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que homologa por parte da União o Decreto de Emergência no Município de São Francisco de Assis.

A homologação da União, reconhece a situação de emergência em função dos efeitos da estiagem no município que já causou prejuízos muito significativos na pecuária, agricultura -  e com efeitos ainda no cotidiano dos munícipes, tendo em vista as medidas adotadas pela administração municipal para evitar o desabastecimento de água no interior.

Com a homologação por parte da União e como já havia a homologação do Estado, o município deverá ser inserido entre as cidades que deverão receber recursos para auxílio aos atingidos pela estiagem.

Boate Kiss: 10 anos - Homenagem aos três assisenses que estavam na boate

 Hoje sexta-feira (27), completa-se 10 anos da segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio. Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, um domingo, a história de Santa Maria mudaria para sempre. Um incêndio atingiu a boate Kiss, no centro da cidade, deixando 242 mortos, 636 sobreviventes e marcas que permanecem presentes na memória da comunidade até hoje

Três assisenses estavam na Boate Kiss, naquela trágica noite, em Santa Maria

Nós do Blog Nossa Gente Assisense, prestamos nossa singela homenagem aos três assisenses que estavam na boate naquela trágica noite de sábado para domingo. 

Andressa Roos Paz - Andressa tinha 20 anos, era natural de São Francisco de Assis e estudava tecnologia em agronegócios na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Melissa Berguemaier Correa - Melissa tinha 20 anos, era natural de São Francisco de Assis e estudava agronomia na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Murilo Garcez Fumaco - Murilo tinha 23 anos, era natural de São Francisco de Assis e estudava Farmácia na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Vítimas do incêndio:

  1. Alan Raí Rehbein de Oliveira
  2. Alexandre Ames Prado
  3. Alex Giacomolli
  4. Alisson Oliveira da Silva
  5. Allana Willers
  6. Ana Caroline Rodrigues
  7. Ana Paula Anibaletto dos Santos
  8. Ana Paula Rodrigues
  9. André Cadore Bosser
  10. Andressa Ferreira Flores
  11. Andressa Inaja de Moura Ferreira
  12. Andressa Rooz Paz
  13. Andressa Thalita Farias Brissow
  14. Andrieli Righi da Silva
  15. Andrise Farias Nicoletti
  16. Ângelo Nicoloso Aita
  17. Ariel Nunes Andreatta
  18. Augusto Cezar Neves
  19. Augusto Malezan de Almeida Gomes
  20. Augusto Sérgio Krauspenhar da Silva
  21. Bárbara Moraes Nunes
  22. Benhur Retzlaff Rodrigues
  23. Bernardo Carlo Kobe
  24. Bibiana Berleze
  25. Brady Adrian Gonçalves Silveira
  26. Bruna Brondani Papalia
  27. Bruna Camila Graeff
  28. Bruna Eduarda Neu
  29. Bruna Karoline Occai
  30. Bruno Kräulich
  31. Bruno Portella Fricks
  32. Camila Massulo Ramos
  33. Carolina Simões Corte Real
  34. Carlitos Chaves Soares
  35. Carlos Alexandre dos Santos Machado
  36. Cássio Garcez Biscaino
  37. Cecília Soares Vargas
  38. Clarissa Lima Teixeira
  39. Crisley Caroline Saraiva Freitas da Palma
  40. Cristiane Quevedo da Rosa
  41. Daniel Cechin
  42. Daniel Knabben da Rosa
  43. Daniela Betega Ahmad
  44. Daniele Dias de Mattos
  45. Danilo Brauner Jaques
  46. Danrlei Darin
  47. David Santiago de Souza
  48. Débora Chiappa Forner
  49. Deives Marques Gonçalves
  50. Diego Comim Silvéster
  51. Dionatha Kamphorst
  52. Douglas da Silva Flores
  53. Dulce Raniere Gomes Machado
  54. Driele Pedroso Lucas
  55. Elisandro Oliveira Rolim
  56. Emerson Cardoso Paim
  57. Emili Contreira Ercolani
  58. Ericson Ávila dos Santos
  59. Érika Sarturi Becker
  60. Evelin Costa Lopes
  61. Fábio José Cervinski
  62. Felipe Vieira
  63. Fernanda de Lima Malheiros
  64. Fernanda Tischer
  65. Fernando Michel Vogarins Parcianello
  66. Fernando Pellin
  67. Flávia de Carli Magalhães
  68. Flávia Maria Torres Lemos
  69. Franciele Vizioli
  70. Francielle Araújo Vieira
  71. Francielli Soares Vargas
  72. Gabriela Corcine Sanchotene
  73. Gabriella dos Santos Saenger
  74. Geni Lourenço da Silva
  75. Gilmara Quintanilha Oliveira
  76. Giovane Krauchemberg Simões
  77. Greicy Pazini Bairro
  78. Guido Ramón Britez Burró
  79. Guilherme Pontes Gonçalves
  80. Gustavo Ferreira Soares
  81. Gustavo Marques de Gonçalves
  82. Heitor Santos Oliveira Teixeira
  83. Heitor Teixeira Gonçalves
  84. Helena Poletto Dambrós
  85. Helio Trentin Júnior
  86. Henrique Nemitz Martins
  87. Herbert Magalhães Charão
  88. Igor Stephan de Oliveira
  89. Ilivelton Martins Koglin
  90. Isabella Fiorini
  91. Ivan Munchen
  92. Jacob Franscisco Thiele
  93. Jaderson da Silva
  94. Janaína Portela
  95. Jennefer Mendes Ferreira
  96. Jéssica Almeida Konzen
  97. João Aloísio Treulieb
  98. João Carlos Barcellos
  99. João Paulo Pozzobom
  100. João Renato Chagas de Souza
  101. José Luiz Weiss Neto
  102. José Manuel Rosa da Cruz
  103. Julia Cristofari Sául
  104. Juliana Moro Medeiros
  105. Juliana Oliveira dos Santos
  106. Juliana Speroni Lentz
  107. Juliano de Almeida Farias
  108. Karin Fernanda Knirsch
  109. Kellen Aline Karsten Favarin
  110. Kellen Pereira da Rosa
  111. Kelli Anne Santos Azzolin
  112. Larissa Holsbach
  113. Larissa Terres Teixeira
  114. Laureane Salapata
  115. Leandra Fernandes Toniolo
  116. Leandro Avila Leivas
  117. Leandro Nunes da Silva
  118. Leonardo de Lima Machado
  119. Leonardo Lemos Karsburg
  120. Leonardo Machado de Lacerda
  121. Leonardo Schoff Vendrúsculo
  122. Letícia Baú
  123. Letícia Ferraz da Cruz
  124. Letícia Vasconcellos
  125. Lincon Turcato Carabagialle
  126. Louise Victória Farias Brissow
  127. Luana Behr Vianna
  128. Luana Facco Ferreira
  129. Lucas Dias de Oliveira
  130. Lucas Foggiato
  131. Lucas Leite Teixeira
  132. Luciane Moraes Lopes
  133. Luciano Ariel Silva da Silva
  134. Luciano Tagliapietra Esperdião
  135. Luís Felipe Balest Piovesan
  136. Luisa Bastitella Puttow
  137. Luiz Antônio Xisto
  138. Luiz Carlos Ludin de Oliveira
  139. Luiz Eduardo Viegas Flores
  140. Luiz Fernando Riva Donati
  141. Luiz Fernando Rodrigues Wagner
  142. Luiza Alves da Silva
  143. Maicon Apolinário Cardoso
  144. Maicon Douglas Moreira Iensen
  145. Maicon Francisco Evaldt
  146. Manoeli Moreira Passamani
  147. Marcelo de Freitas Salla Filho
  148. Marcos André Rigoli
  149. Marfisa Soares Caminha
  150. Maria Mariana Rodrigues Ferreira
  151. Mariana Comassetto do Canto
  152. Mariana Machado Bona
  153. Mariana Moreira Macedo
  154. Mariana Pereira Freitas
  155. Mariane Wallau Vielmo
  156. Marilene Iensen Castro
  157. Marina de Jesus Nunes
  158. Marina Kerttermann Callegaro
  159. Martim Francisco Mascarenhas De Souza Onofrio
  160. Marton Matana
  161. Matheus de Lima Librelotto
  162. Matheus Engers Rebolho
  163. Matheus Pacheco Brondani
  164. Matheus Rafael Raschen
  165. Maurício Loreto Jaime
  166. Melissa Berguemaier Correa
  167. Melissa do Amaral Dalforno
  168. Merylin Camargo dos Santos
  169. Michele Cardoso
  170. Michéli Dias de Campos
  171. Miguel Webber May
  172. Mirela Rosa da Cruz
  173. Mônica Andressa Glanzel
  174. Murilo Garcez Fumaco
  175. Murilo Souza Baroni Silveira
  176. Natana Pereira Canto
  177. Natascha Oliveira Urquiza
  178. Nathiele dos Santos Soares
  179. Neiva Carina de Oliveira Marin
  180. Octacílio Altíssimo Gonçalves
  181. Odomar Gonzaga Noronha
  182. Pâmela de Jesus Lopes
  183. Paola Porto Rodrigues Costa
  184. Patrícia Pazini Bairro
  185. Paula Batistella Gatto
  186. Paula Simone Melo Prates
  187. Pedro Almeida
  188. Pedro Falcão Pinheiro
  189. Pedro de Oliveira Salla
  190. Pedro Morgental Silva
  191. Priscila Ferreira Escobar
  192. Rafael de Oliveira Dorneles
  193. Rafael Dias Ferreira
  194. Rafael Paulo Nunes de Carvalho
  195. Rafael Quilião de Oliveira
  196. Rafaela Schmitt Nunes
  197. Raquel Daiane Fischer
  198. Rhaissa Gross Cúria
  199. Rhuan Scherer de Andrade
  200. Ricardo Custódio
  201. Ricardo Dariva
  202. Ricardo Stefanello Piovesan
  203. Robson Van Der Ham
  204. Rodrigo Dellinghausen Bairros Costa
  205. Rodrigo Taugen
  206. Roger Barcellos Farias
  207. Roger Dall'agnol
  208. Rogério Cardoso Ivaniski
  209. Rogério Floriano Cardoso
  210. Rosane Fernandes Rechemann
  211. Ruan Pendeza Callegaro
  212. Sabrina Soares Mendes
  213. Sandra Leone Pacheco Ernesto
  214. Sandra Victorino Goulart
  215. Shaiana Tauchem Antolini
  216. Silvio Beuren Júnior
  217. Stefani Posser Simeoni
  218. Susiele Cassol
  219. Taís da Silva Scaphin de Freitas
  220. Taíse Carolina Viñas Silveira
  221. Taíse Santos dos Santos
  222. Tanise Lopes Cielo
  223. Thailan de Oliveira
  224. Thailan Rehbein de Oliveira
  225. Thais Zimmermann Darif
  226. Thanise Correa Garcia
  227. Tiago Amaro Cechinatto
  228. Tiago Dovigi Segabinazzi
  229. Ubirajara Soares Bastos Júnior
  230. Vagner Rolim Marostega
  231. Vandelcork Marques Lara Júnior
  232. Vanessa Vancovicht Soares
  233. Victor Datria Macagnan
  234. Vinicius Pinton Greff
  235. Vinicius Marconato Uggeri
  236. Vinicius Montardo Rosado
  237. Vinicius Pagnossim de Moraes
  238. Vinicius Silveira Marques de Mello
  239. Viviane Tólio Soares
  240. Vitória Dacorso Saccol
  241. Walter de Mello Cabistani
  242. Wictor Martins Schmitz
Fonte: G1 RS

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Iniciou as obras de perfuração do poço artesiano na localidade do Potreiro do Toroquá, 1° distrito de São Francisco de Assis

 Iniciou na manhã desta quinta-feira (26), a perfuração do poço artesiano na localidade do Potreiro do Toroquá, 1° distrito. Poço esse que beneficiará também os moradores do Rincão dos Ferrandos. 

O poço era uma ação muito esperada por todos e através da gestão do Prefeito Paulo Renato Cortelini o anseio se tornou realidade, esta é uma das várias ações que já estão sendo realizadas e algumas ainda em fase de estudo para combater os problemas ocasionados pelas secas.

“Eu como homem do campo conheço as mazelas dos produtores, sei das dificuldades de enfrentar uma seca, mas não tenho descansado na busca de ferramentas que possam amenizar essa situação, e esta aí mais um poço artesiano em nosso interior, e não vamos parar por aqui, estamos buscando recursos junto ao governo do estado para realizarmos mais perfurações e assim atender outras comunidades”, afirmou Cortelini.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Termômetro de rua registra 43°C em São Francisco de Assis

 O termômetro da 13 de Janeiro, em frente ao Hospital Santo Antônio, registrou 43°C, no centro de São Francisco de Assis, na tarde desta quarta-feira (25).

O sol estava a todo vapor na tarde de hoje. Agora por volta das 17h começou a trovejar, esperamos que São Pedro nos mande chuva. 

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REGULAMENTO GERAL DO CAMPING PRAIA DO JACAQUÁ 2022/2023

1.CAPACIDADE 

1.1. O camping possui capacidade para 400 barracas. 

2. FUNCIONAMENTO 

2.1. O camping funciona das 7:00 às 20:00, sendo fora deste horário atendidos somente casos de urgência.

2.2. Silêncio: Da 1:00 às 8:00 mantenha-o, sendo proibida a montagem e desmontagem de barracas, tampouco circulação de veículos pela área do camping. 

2.3. O horário de funcionamento do comércio na área do camping é de segunda a quinta-feira, das 8:00 às 23:00, nas sextas-feiras das 8:00 ás 23:59, sábados, véspera de feriado e feriado, das 8:00 às 2:00 de domingo ou do feriado.

2.4. Aos sábados será permitido a venda de produtos hortifrutigranjeiros por pessoas, empresas ou entidades devidamente cadastradas junto a  Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

2.5. Haverá posto de enfermagem 24h no camping;

3. SEGURANÇA 

3.1. A Brigada Militar será responsável pela segurança do Camping,  visando a preservação da ordem pública de acordo com a legislação vigente. 

3.2. Qualquer problema poderá ser relatado à administração do  camping, que estará sempre à disposição, mesmo fora do horário normal de funcionamento, para que essa realize os procedimentos cabíveis. 

3.3. Casos de menor gravidade devem ser relatados à administração para que seja sanado. Podendo gerar notificação de ajuste de conduta e se  necessário, acionamento da Brigada Militar. 

3.4. A administração não se responsabiliza por casos de agressão física  ou moral sofrida/praticada por campistas, sendo a Brigada Militar acionada e as  medidas legais aplicadas.

3.5. Dentro da área de camping se aplicam o Código de Trânsito 

Brasileiro e demais legislações de trânsito pertinentes.

4. SONORIZAÇÃO

4.1. Fica permitido SOM AMBIENTE nos acampamentos até as 23:59 de domingo a quinta-feira, e até a 1:00 nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

4.2. O som no bar segue o mesmo horário limite dos acampamentos, a partir das 10:00 da manhã, COM EXCEÇÃO dos sábados e feriados, onde pode ir até às 3:00;

4.3. É proibido o uso de som automotivo ou embarcado na área do camping, sendo cabível confisco do equipamento e aplicável penalidade. Será indicado pela administração do camping, local adequado para a prática.

4.4. Havendo reclamação em vista de perturbação do sossego, público, será solicitado desligamento do aparelho.

5. OCUPAÇÃO DE BARRACAS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS

5.1. Utilizar apenas a área destinada ao seu acampamento, respeitando vizinhos de camping.

5.2. É proibido o corte de árvores e galhos, bem como pregar ou parafusar objetos no tronco das árvores.

5.3. O lixo deve ser depositado em sacos adequados e em locais apropriados (tonéis) para sua retirada.

5.4. O descarte de óleo de cozinha deverá ser feito em ponto próprio para essa finalidade, junto à administração.

5.5. A permanência de menores de 16 anos no camping só é permitida se em companhia de pais, responsáveis legais ou maior de 18 anos devida e legalmente autorizado por estes.

5.6 A administração não se responsabiliza por qualquer eventualidade ou acidente, principalmente por negligência, sendo o campista responsável, também, pela sua segurança.

5.7. É dever do campista zelar pela conservação de banheiros, torneiras, tanques e demais estruturas presentes no camping.

5.8. É permitido o uso de churrasqueira, porém é expressamente proibido fazer fogo no chão, em valas, ou qualquer outro lugar que cause dano ambiental.

5.9. A circulação de veículos na área do camping é exclusivamente para carga e descarga, a uma velocidade máxima de 20 km/h, sendo expressamente proibido circular no leito do rio.

5.10. Será isento taxa de pagamento de apenas um veiculo por área do camping ocupados, os quais receberão um adesivo da administração do camping.

6. ENERGIA ELÉTRICA

6.1. É dever do campista economizar e racionalizar o uso da energia elétrica, pois o mal uso pode causar problemas como quedas momentâneas ou

interrupções do fornecimento de energia. A administração não se

responsabiliza por danos que possam vir a ocorrer por tal situação.

6.2. É proibido instalar junto ao acampamento:

a) Chuveiro Elétrico;

b) Aparelho de Ar Condicionado (inclusive em motor homes ou similares);

c) Lâmpadas acima de 60 Watts

6.3 A relação de eletrodomésticos permitidos por barraca se limita de

acordo com a tabela que segue:

7. ÁGUA POTÁVEL

7.1. É dever do campista zelar pelos vestiários, sanitários, chuveiros, torneiras e demais estruturas coletivas, bem como poupar e racionalizar a água.

7.2. É proibida a instalação de chuveiro elétrico nas barracas, sendo que se ocorrer, a administração do camping solicitará a retirada do material, que será retido e entregue aos proprietários quando estes deixarem o camping.

7.3. Os chuveiros para banho são os de uso coletivo, disponibilizados no camping.

7.4. É proibido puxar ponto de água encanada para o acampamento.

8. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

8.1. Os blocos sanitários são de uso coletivo, sendo que devem prevalecer o respeito aos demais campistas, às regras de higiene, salubridade e civilidade, indispensáveis para a instalação, manutenção de suas condições de uso e economia de água e energia.

8.2. É dever do campista manter, após o uso, os sanitários, tanques e instalações limpas e em condição de uso para outrem.

8.3. Mediante flagrante ao ato de vandalismo o campista recebera sansões que vão de multa (cobrir custo relacionados ao dano) e – exclusão do camping.

9. RESÍDUOS SÓLIDOS, LIXO E MEIO AMBIENTE

9.1. Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósitos organizados de lixo pelos campistas no camping.

9.2. É proibido depositar resíduos no exterior dos contentores e baldes.

9.3. Será disponibilizado recipiente para coleta de óleo de cozinha no prédio da administração do camping.

9.4. Conforme o que preconiza o Art. 47 da Lei n° 9605 de 12 de fevereiro de 1998 fica proibida a utilização de máquina de lavar roupa, centrífugas, pias e demais equipamentos que produzam resíduos no interior dos acampamentos sob pena das sanções previstas.

Art.47 São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

I- Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

II- Lançamentos in natura a céu aberto, executados os resíduos de mineração;

III- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações equipamentos não licenciados para essa finalidade;

IV- Outras formas vedadas pelo poder público

9.5. Durante a piracema, os freezers são vistoriados na saída, sendo feita denúncia por crime ambiental, se cabível.

9.6. É dever do campista zelar pelo camping, os bens públicos e a preservação do meio ambiente, evitando atos que tragam prejuízo ao camping, a si e outros;

9.7. O campista é responsável pela coleta e descarte do seu lixo e resíduos nas lixeiras devidamente embalados, e sendo seu dever manter limpa a área de seu acampamento e demais áreas do camping;

10. EMBARCAÇÕES

10.1. As embarcações terão local sinalizado para sua saída e chegada.

10.2. Todas as embarcações deverão estar devidamente registradas e licenciadas na Marinha do Brasil.

10.3. As embarcações deverão obedecer à distância mínima de 200m da área dos banhistas visando à segurança dos mesmos.

10.4. Embarcações e tripulantes devem possuir e fazer uso dos equipamentos de segurança previstos na legislação vigente. (lotação, colete salva vidas, remo, etc.)

10.5. Os pilotos devem possuir a carta de Arrais para conduzir embarcações que tenham motor.

11. ANIMAIS NO CAMPING

11.1 São permitidos apenas animais de pequeno porte, sendo o dono responsável pelo mesmo, desde que com as vacinas obrigatórias em dia.

11.2. O campista deve apresentar à administração, na portaria de acesso, ficha de vacinas obrigatória exigida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Inspetoria Veterinária)

11.3. Cada barraca se limita a um animal, sendo que este deve estar preso no acampamento ou acompanhado do responsável, sendo proibida a livre circulação pela área do camping

11.4. O animal deve estar em perfeitas condições de sanidade e imunidade, livre de infecções.

11.5. Os animais estão sujeitos a fiscalização veterinária para examinar estado de saúde.

12. VALORES PARA A TEMPORADA

12.1. Ficam estipulados os seguintes valores de diárias para o camping.

12.3. A partir da abertura da temporada, reservas e cercamento serão cobrados conforme valores estipulados na tabela à cima.

12.4. No ato do cadastro serão pagos 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à previsão de dias que o campista permanecerá no camping.

12.5. As diárias referentes aos fins de semana e feriado serão cobradas no ato do cadastro.

12.6. Por ocasião de visita aos campistas, o visitante pagará diária relativa aos dias de visita, nos mesmos moldes do campista, se expandindo/aumentando a área do acampamento.

13. GUARDA VIDAS

13.1. A função de guarda vidas será desempenhada pelo Corpo de

Bombeiros Militar do estado do Rio Grande do Sul (CBM/RS).

13.2. O horário de banho é das 9:00 ás 12:00 e das 15:00 às 19:00.

13.3. Convém ao campista consultar o guarda vidas no balneário sobre áreas seguras e adequadas ao banho, dicas de seguranças e recomendações.

13.4. A área de banho é demarcada pelos bombeiros/guarda vidas, sendo que é dever do banhista respeitar tais marcações.

13.5. O banhista imprudente que não respeitar as demarcações é responsável pela sua própria segurança.

14. PENALIDADES

14.1. Havendo desobediência de qualquer das cláusulas do presente regulamento, a consenso da administração e/ou Brigada Militar, o campista será convidado a se retirar.

14.2. A instalação de equipamentos irregulares como chuveiro elétrico, ponto de água, e outro mencionados nesse regulamento, fica estipulado valor de R$ 200,00, caso seja religado após confisco da administração.

14.3. Em caso de descumprimento da proibição de som automotivo, é cabível recolhimento do equipamento, lavratura de termo circunstanciado, multa, e sanções por perturbação do sossego.

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

15.1. O balneário e a área de camping se encontram em área de baixa cobertura de sinal telefônico, de rádio ou TV, sendo que a administração não garante estes tipos de serviços ao campista ou ao visitante.

15.2. Em caso deste regulamento não contemplar algum ponto necessário, usa-se como normativas leis específicas em vigor.

15.3. O campista ou o visitante é completamente responsável por seus atos no camping ou no balneário, sendo que responderá por eles conforme a legislação vigente.

15.4. Orientamos que os campistas sigam os protocolos de prevenção referentes a COVID-19.

15.5. Para contato direto com a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer, que situa-se Rua João Moreira 1667, use-se o telefone (55) 3252-2747, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

15.6. Pontos não contemplados e sem legislação mencionante, serão decididos e comunicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.

São Francisco de Assis, 21 de Dezembro de 2022.

FLAVIO LUIZ RAMOS

Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Desporto de São Francisco de Assis - RS