1.CAPACIDADE
1.1. O camping possui capacidade para 400 barracas.
2. FUNCIONAMENTO
2.1. O camping funciona das 7:00 às 20:00, sendo fora deste horário atendidos somente casos de urgência.
2.2. Silêncio: Da 1:00 às 8:00 mantenha-o, sendo proibida a montagem e desmontagem de barracas, tampouco circulação de veículos pela área do camping.
2.3. O horário de funcionamento do comércio na área do camping é de segunda a quinta-feira, das 8:00 às 23:00, nas sextas-feiras das 8:00 ás 23:59, sábados, véspera de feriado e feriado, das 8:00 às 2:00 de domingo ou do feriado.
2.4. Aos sábados será permitido a venda de produtos hortifrutigranjeiros por pessoas, empresas ou entidades devidamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
2.5. Haverá posto de enfermagem 24h no camping;
3. SEGURANÇA
3.1. A Brigada Militar será responsável pela segurança do Camping, visando a preservação da ordem pública de acordo com a legislação vigente.
3.2. Qualquer problema poderá ser relatado à administração do camping, que estará sempre à disposição, mesmo fora do horário normal de funcionamento, para que essa realize os procedimentos cabíveis.
3.3. Casos de menor gravidade devem ser relatados à administração para que seja sanado. Podendo gerar notificação de ajuste de conduta e se necessário, acionamento da Brigada Militar.
3.4. A administração não se responsabiliza por casos de agressão física ou moral sofrida/praticada por campistas, sendo a Brigada Militar acionada e as medidas legais aplicadas.
3.5. Dentro da área de camping se aplicam o Código de Trânsito
Brasileiro e demais legislações de trânsito pertinentes.
4. SONORIZAÇÃO
4.1. Fica permitido SOM AMBIENTE nos acampamentos até as 23:59 de domingo a quinta-feira, e até a 1:00 nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
4.2. O som no bar segue o mesmo horário limite dos acampamentos, a partir das 10:00 da manhã, COM EXCEÇÃO dos sábados e feriados, onde pode ir até às 3:00;
4.3. É proibido o uso de som automotivo ou embarcado na área do camping, sendo cabível confisco do equipamento e aplicável penalidade. Será indicado pela administração do camping, local adequado para a prática.
4.4. Havendo reclamação em vista de perturbação do sossego, público, será solicitado desligamento do aparelho.
5. OCUPAÇÃO DE BARRACAS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS
5.1. Utilizar apenas a área destinada ao seu acampamento, respeitando vizinhos de camping.
5.2. É proibido o corte de árvores e galhos, bem como pregar ou parafusar objetos no tronco das árvores.
5.3. O lixo deve ser depositado em sacos adequados e em locais apropriados (tonéis) para sua retirada.
5.4. O descarte de óleo de cozinha deverá ser feito em ponto próprio para essa finalidade, junto à administração.
5.5. A permanência de menores de 16 anos no camping só é permitida se em companhia de pais, responsáveis legais ou maior de 18 anos devida e legalmente autorizado por estes.
5.6 A administração não se responsabiliza por qualquer eventualidade ou acidente, principalmente por negligência, sendo o campista responsável, também, pela sua segurança.
5.7. É dever do campista zelar pela conservação de banheiros, torneiras, tanques e demais estruturas presentes no camping.
5.8. É permitido o uso de churrasqueira, porém é expressamente proibido fazer fogo no chão, em valas, ou qualquer outro lugar que cause dano ambiental.
5.9. A circulação de veículos na área do camping é exclusivamente para carga e descarga, a uma velocidade máxima de 20 km/h, sendo expressamente proibido circular no leito do rio.
5.10. Será isento taxa de pagamento de apenas um veiculo por área do camping ocupados, os quais receberão um adesivo da administração do camping.
6. ENERGIA ELÉTRICA
6.1. É dever do campista economizar e racionalizar o uso da energia elétrica, pois o mal uso pode causar problemas como quedas momentâneas ou
interrupções do fornecimento de energia. A administração não se
responsabiliza por danos que possam vir a ocorrer por tal situação.
6.2. É proibido instalar junto ao acampamento:
a) Chuveiro Elétrico;
b) Aparelho de Ar Condicionado (inclusive em motor homes ou similares);
c) Lâmpadas acima de 60 Watts
6.3 A relação de eletrodomésticos permitidos por barraca se limita de
acordo com a tabela que segue:
7. ÁGUA POTÁVEL
7.1. É dever do campista zelar pelos vestiários, sanitários, chuveiros, torneiras e demais estruturas coletivas, bem como poupar e racionalizar a água.
7.2. É proibida a instalação de chuveiro elétrico nas barracas, sendo que se ocorrer, a administração do camping solicitará a retirada do material, que será retido e entregue aos proprietários quando estes deixarem o camping.
7.3. Os chuveiros para banho são os de uso coletivo, disponibilizados no camping.
7.4. É proibido puxar ponto de água encanada para o acampamento.
8. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
8.1. Os blocos sanitários são de uso coletivo, sendo que devem prevalecer o respeito aos demais campistas, às regras de higiene, salubridade e civilidade, indispensáveis para a instalação, manutenção de suas condições de uso e economia de água e energia.
8.2. É dever do campista manter, após o uso, os sanitários, tanques e instalações limpas e em condição de uso para outrem.
8.3. Mediante flagrante ao ato de vandalismo o campista recebera sansões que vão de multa (cobrir custo relacionados ao dano) e – exclusão do camping.
9. RESÍDUOS SÓLIDOS, LIXO E MEIO AMBIENTE
9.1. Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósitos organizados de lixo pelos campistas no camping.
9.2. É proibido depositar resíduos no exterior dos contentores e baldes.
9.3. Será disponibilizado recipiente para coleta de óleo de cozinha no prédio da administração do camping.
9.4. Conforme o que preconiza o Art. 47 da Lei n° 9605 de 12 de fevereiro de 1998 fica proibida a utilização de máquina de lavar roupa, centrífugas, pias e demais equipamentos que produzam resíduos no interior dos acampamentos sob pena das sanções previstas.
Art.47 São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I- Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II- Lançamentos in natura a céu aberto, executados os resíduos de mineração;
III- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV- Outras formas vedadas pelo poder público
9.5. Durante a piracema, os freezers são vistoriados na saída, sendo feita denúncia por crime ambiental, se cabível.
9.6. É dever do campista zelar pelo camping, os bens públicos e a preservação do meio ambiente, evitando atos que tragam prejuízo ao camping, a si e outros;
9.7. O campista é responsável pela coleta e descarte do seu lixo e resíduos nas lixeiras devidamente embalados, e sendo seu dever manter limpa a área de seu acampamento e demais áreas do camping;
10. EMBARCAÇÕES
10.1. As embarcações terão local sinalizado para sua saída e chegada.
10.2. Todas as embarcações deverão estar devidamente registradas e licenciadas na Marinha do Brasil.
10.3. As embarcações deverão obedecer à distância mínima de 200m da área dos banhistas visando à segurança dos mesmos.
10.4. Embarcações e tripulantes devem possuir e fazer uso dos equipamentos de segurança previstos na legislação vigente. (lotação, colete salva vidas, remo, etc.)
10.5. Os pilotos devem possuir a carta de Arrais para conduzir embarcações que tenham motor.
11. ANIMAIS NO CAMPING
11.1 São permitidos apenas animais de pequeno porte, sendo o dono responsável pelo mesmo, desde que com as vacinas obrigatórias em dia.
11.2. O campista deve apresentar à administração, na portaria de acesso, ficha de vacinas obrigatória exigida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Inspetoria Veterinária)
11.3. Cada barraca se limita a um animal, sendo que este deve estar preso no acampamento ou acompanhado do responsável, sendo proibida a livre circulação pela área do camping
11.4. O animal deve estar em perfeitas condições de sanidade e imunidade, livre de infecções.
11.5. Os animais estão sujeitos a fiscalização veterinária para examinar estado de saúde.
12. VALORES PARA A TEMPORADA
12.1. Ficam estipulados os seguintes valores de diárias para o camping.
12.3. A partir da abertura da temporada, reservas e cercamento serão cobrados conforme valores estipulados na tabela à cima.
12.4. No ato do cadastro serão pagos 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à previsão de dias que o campista permanecerá no camping.
12.5. As diárias referentes aos fins de semana e feriado serão cobradas no ato do cadastro.
12.6. Por ocasião de visita aos campistas, o visitante pagará diária relativa aos dias de visita, nos mesmos moldes do campista, se expandindo/aumentando a área do acampamento.
13. GUARDA VIDAS
13.1. A função de guarda vidas será desempenhada pelo Corpo de
Bombeiros Militar do estado do Rio Grande do Sul (CBM/RS).
13.2. O horário de banho é das 9:00 ás 12:00 e das 15:00 às 19:00.
13.3. Convém ao campista consultar o guarda vidas no balneário sobre áreas seguras e adequadas ao banho, dicas de seguranças e recomendações.
13.4. A área de banho é demarcada pelos bombeiros/guarda vidas, sendo que é dever do banhista respeitar tais marcações.
13.5. O banhista imprudente que não respeitar as demarcações é responsável pela sua própria segurança.
14. PENALIDADES
14.1. Havendo desobediência de qualquer das cláusulas do presente regulamento, a consenso da administração e/ou Brigada Militar, o campista será convidado a se retirar.
14.2. A instalação de equipamentos irregulares como chuveiro elétrico, ponto de água, e outro mencionados nesse regulamento, fica estipulado valor de R$ 200,00, caso seja religado após confisco da administração.
14.3. Em caso de descumprimento da proibição de som automotivo, é cabível recolhimento do equipamento, lavratura de termo circunstanciado, multa, e sanções por perturbação do sossego.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. O balneário e a área de camping se encontram em área de baixa cobertura de sinal telefônico, de rádio ou TV, sendo que a administração não garante estes tipos de serviços ao campista ou ao visitante.
15.2. Em caso deste regulamento não contemplar algum ponto necessário, usa-se como normativas leis específicas em vigor.
15.3. O campista ou o visitante é completamente responsável por seus atos no camping ou no balneário, sendo que responderá por eles conforme a legislação vigente.
15.4. Orientamos que os campistas sigam os protocolos de prevenção referentes a COVID-19.
15.5. Para contato direto com a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer, que situa-se Rua João Moreira 1667, use-se o telefone (55) 3252-2747, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
15.6. Pontos não contemplados e sem legislação mencionante, serão decididos e comunicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.
São Francisco de Assis, 21 de Dezembro de 2022.
FLAVIO LUIZ RAMOS
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Desporto de São Francisco de Assis - RS
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