domingo, 6 de setembro de 2020

Brigada Militar em ação na Gruta São Tomé

A Brigada Militar registrou ocorrência pelo descumprimento do Art. 268 do Código Penal na Gruta São Tomé, à 12km de São Francisco de Assis. 
Imagem Ilustrativa
BM São Francisco de Assis 
Na madrugada deste domingo (06), policiais militares do 5º Regimento de Polícia Montada  (RPMon), foram informados sobre uma aglomeração de pessoas e perturbação do sossego na Gruta São Tomé em São Francisco de Assis.

A Guarnição de Serviço (São Francisco de Assis), foi deslocada até o local sendo constatado aglomeração, além de som com volume excessivo, sendo que ninguém fazia uso de equipamento de proteção conforme determinações dos decretos da COVID-19. 

No local foram identificadas 47 pessoas (dois adolescentes) desobedecendo o Artigo 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Diante do fato, foi confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências e os adolescentes foram conduzidos a Delegacia de Polícia de Pronto  Atendimento (DPPA).

 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.

Fonte: Comunicação Social 5 ° RPMon / CRPOC

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