Imagem Ilustrativa BM São Francisco de Assis |
A Guarnição de Serviço (São Francisco de Assis), foi deslocada até o local sendo constatado aglomeração, além de som com volume excessivo, sendo que ninguém fazia uso de equipamento de proteção conforme determinações dos decretos da COVID-19.
No local foram identificadas 47 pessoas (dois adolescentes) desobedecendo o Artigo 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Diante do fato, foi confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências e os adolescentes foram conduzidos a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.
Fonte: Comunicação Social 5 ° RPMon / CRPOC
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