A ação ocorreu após a vítima informar, por meio de contato funcional, que o ex-companheiro havia comparecido à residência de seus familiares, onde ela se encontra morando, e ingressado no imóvel, desrespeitando determinação judicial que impõe o afastamento e a proibição de contato.
Os policiais civis foram até o local e encontraram o indivíduo no interior da residência. Conforme relato da vítima, ele não realizou ameaças nem agressões, mas insistia para que ela retomasse o relacionamento. Foi apurado ainda que já havia registro policial anterior, no dia anterior, por fato semelhante.
Diante da situação de flagrante, as partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia, onde a Autoridade Policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, sem fiança.
A vítima manifestou temor por sua integridade e de seus familiares, reforçando a necessidade do cumprimento das medidas judiciais de proteção. O preso permanece à disposição da Justiça.
FONTE: Polícia Civil RS

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