Uma decisão da justiça assisense garantiu a matrícula de uma criança na pré-escola. A Secretaria de Educação teria recusado alegando que ela ainda não tinha 4 anos completos em 31 de março, pois a criança só fará aniversário dois dias depois. O juiz André Coelho justificou na sentença que não poderia negar o acesso a educação infantil por questão de idade incompleta, até porque a mesma criança já cursou o maternal. Atuou na defesa do direito, o advogado Fábio Paz Martins.
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