terça-feira, 23 de junho de 2015

R$ 100,00 por dia é a multa fixada pelo Juiz ao Prefeito se insistir em descumprir decisão judicial...

Um servidor concursado da Prefeitura, ficou descontente com a decisão do Prefeito Horácio de tirá-lo do seu setor e foi a Justiça reclamar. Ele ajuizou um mandado de segurança e ganhou no Tribunal de Justiça o direito de voltar ao seu setor. Acontece que segundo consta no processo 125/1.14.0001022-7 o prefeito teria mandado o servidor de volta, porém sem as atribuições do cargo, fato que fez com ele voltasse a Justiça. Nesta semana saiu nova decisão judicial, veja o que diz o Magistrado:
"Quanto às petições do impetrante noticiando o descumprimento da medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça, que está sendo confirmada nesta sentença, deverá o Município ser intimado para que cumpra a decisão no prazo impostergável de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, além de responsabilização funcional do responsável". 

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