Diante da decisão proferida nesta data pelo Juiz Eleitoral da 79ª Zona, que acolheu PARCIALMENTE a impugnação à candidatura de ERNANI para o que já sendo elaborado o recurso competente para reverter tal decisão, ESCLARECEMOS o que segue:
1) A impugnação de Ernani deu-se UNICAMENTE pelo mesmo ter sido presidente da FUNERG - fundação pública que tinha por finalidade dar aproveitamaento à Barragem do Itú;
2) ERNANI havia renunciado em 29 de abril do corrente ano, porém seu nome ainda consta como presidente junto à Receita Federal do Brasil, razão esta que deu causa ao indeferimento;
3) Ressaltamos que ERNANI e ISABEL, ao contrário do que irão dizer os adversários, CONTINUAM CANDIDATOS A PREFEITO E VICE-PREFEITA, respectivamente e reafirmam seus compromissos com a população assisense e mesmo que alguns ainda insistam em não querer enfrentá-los nas urnas, Ernani e Isabel vão vencer as eleições em 02 de outubro de 2016.
São Francisco de Assis, 09 de setembro de 2016.
Coordenação da Coligação Paixão Por São Chico.
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