As inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de março, através do e-mail: querenciadobugio16@gmail.com
REGULAMENTO:
QUERÊNCIA DO BUGIO 16º APARTE
I ‑ DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA:
Art. 1º - O Evento, patrimônio cultural de nosso município, será realizado em São Francisco de Assis, no ginásio municipal José Falkenbach, nos dias 30 de abril 01 e 02 de Maio de 2020, a partir das 20horas.
Art. 2º - O Querência do Bugio 16 º Aparte é uma promoção do CTG Negrinho do Pastoreio, Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura e Departamento de Cultura, entidades Tradicionalistas da cidade, imprensa escrita e falada e a Comunidade Assisense, estando sua realização regulamentada por meio deste instrumento.
II ‑ DOS OBJETIVOS:
Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizar os talentos do município, da região e do estado e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.
Art. 4º - Divulgar e valorizar o ritmo bugio, ressaltando sua origem em nosso município e a importância que desfruta na música do Rio Grande do Sul.
Art. 5º - Incentivar a pesquisa das origens assisenses, resgatando aspectos de nossa história, de nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção de São Francisco de Assis, tanto regional quanto nacionalmente.
Art. 7º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.
III ‑ DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 8º - O QUERÊNCIA DO BUGIO 16º APARTE terá sua administração a cargo do CTG Negrinho do Pastoreio que designara uma comissão especial para a organização e realização do mesmo.
Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora:
a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de três(03) nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem;
b) receber as inscrições para o festival;
c) providenciar na acomodação dos participantes que tal solicitarem;
d) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;
e) fixar os valores para os ingressos; convidar artistas ou grupos de nome para se apresentarem nos espetáculos que serão apresentados durante os dias do evento;
f) administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas;
g) constituir tantas sub-comissões quantas julgar necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival.
IV ‑ DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 10 - Desde que obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar do QUERÊNCIA DO BUGIO 16º APARTE de São Francisco de Assis, poetas, músicos, compositores e arranjadores profissionais ou amadores do país, bem como dos países que compõem o Mercosul.
Art. 11 - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05(cinco) composições, de forma gratuita, até o dia 30 de março de 2020 impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas duas, por compositor.
Art. 12 - O QUERÊNCIA DO BUGIO 16º APARTE terá duas linhas: uma de bugio e outra campeiro/nativista sendo que todas as músicas classificadas para a final concorrerão entre si independente de qual linha fizerem parte. No entanto, grande vencedora do festival deverá ser da linha bugio, com o objetivo de consolidar a cidade de São Francisco de Assis como berço deste ritmo musical único eminentemente gaúcho.
Art. 13 – Para caracterizar o ritmo Bugio, as músicas concorrentes nesta linha, deverão apresentar o jogo de foles, imitando o original.
Art. 14 - Durante a apresentação das concorrentes, será escolhida pela imprensa, ouvindo o público presente, a composição mais popular, dentre às quatorze(14) finalistas.
Art. 15 - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não tendo sido gravadas em discos ou similares.
Art. 16 - Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada no formato MP3, com gravação de qualidade.
As composições classificadas e que farão parte do CD e DVD registro oficial do evento, serão aproveitadas da gravação da final no sábado, ao vivo. Também deverão estar acompanhadas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), arcando com a penalidade quando enviada sem o conhecimento dos autores, até a data limite de 30 de março de 2020, para o seguinte email: querenciadobugio16@gmail.com
Art. 17 - As composições não poderão exceder 04 (quatro) minutos, sendo vedada à utilização de guitarra elétrica. O festival colocará a disposição no palco uma bateria. Outros instrumentos a Comissão Organizadora não se responsabiliza, devendo os concorrentes colocar e retirar os mesmos do palco sob sua inteira responsabilidade.
Art. 18 - Serão credenciados músicos e compositores participantes, os quais receberão hospedagem e alimentação de forma gratuita, além da ajuda de custo a ser atribuída as 14 composições classificadas e as 04 composições classificadas do aparte caseiro, no equivalente a R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais), para cada uma.
Art. 19 - 12 composições que irão ao palco no festival, serão de autores e letristas de todo o Brasil e Mercosul, sendo acrescidas 04(quatro) composições com letristas ou musicistas naturais ou radicados a mais de 04 anos em São Francisco de Assis, estas composições foram escolhidas na edição ...do Bugio Caseiro. Com isso o festival continuará também preservando e incentivando os valores da terra.
Art. 20 – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos, reservado os direitos previstos em lei, bem com edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos como material de divulgação, sem ônus para o evento.
V - DA PRÉ-SELEÇÃO E TRIAGEM:
Art. 21 - Após o término do prazo para a inscrição, será realizada a pré-seleção e triagem, com a finalidade de escolher as 12 composições que concorrerão no festival Querência do Bugio 16º Aparte, bem como as 10 composições que concorrerão no aparte caseiro.
§1º: A referida triagem será realizada no Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho, nos dia 10 e 11 de abril de 2020, a partir das 9 horas, sendo que a triagem não será aberta ao publico, pois o resultado será divulgado posteriormente na imprensa.
§ 2º: Das 12 composições classificadas para o festival 16º Aparte, 6 (seis) deverão ser bugios e 6 (seis) deverão ser campeiro/nativista.
§3º Das 10 composições classificadas para o aparte caseiro 5 (cinco) deverão ser bugios e 5 (cinco) deverão ser campeiro/nativista.
Art. 22 - A pré-seleção e triagem será feita por uma comissão de reconhecida capacidade, indicada pela Comissão Organizadora do festival, a qual decidirá soberanamente.
VI ‑ DA COMPETIÇÃO:
Art. 23 – As composições classificadas para o festival Querência do Bugio 16º Aparte serão divididas em duas apresentações consecutivas, sendo que: 12 composições serão apresentadas no dia 01 sexta-feira , sendo acrescentadas na final no sábado mais 04(quatro) do Bugio Caseiro realizado na quinta dia 30 de abril, essas estando garantidas no CD e DVD, e estarão concorrendo igualitariamente na final a premiação , sendo que das 12 do geral cairão 02(duas) no sábado somando mais as 04(quatro) do caseiro totalizando 14( quatorze) músicas finalistas.
Art. 24 - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03 (três).
Art. 25 - O mesmo intérprete não poderá defender mais que 02 (duas) composições, sendo que os músicos componentes não poderão defender mais de 2 (duas) composições.
Art. 26 – Por tratar-se de um evento audiovisual os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco.
Art. 27 – A passagem de som das músicas classificadas será das 13hs às 18hs, no dia da respectiva apresentação no palco.
§1º:A ajuda de custo só será paga após a passagem de som;
§ 2º: A Comissão Organizadora não se responsabiliza por composições que não sejam ensaiadas no horário previsto.
Art. 28 – A avaliação dos trabalhos para a premiação será das 14 (quatorze) composições finalíssimas.
VII ‑ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 29 - Será responsabilizado, sob pena de desclassificação, o músico e/ou grupo que descumprir qualquer item constante do presente regulamento.
Art. 30 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do festival, de forma soberana.
VIII ‑ DA PREMIAÇÃO :
- 1º Lugar (Bugio): Troféu Neneca Gomes e R$ 3.000,00 (Tres mil reais).
- 2º Lugar: Troféu Renato Pereira e R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
- 3º Lugar: Troféu Deniz Biscaino e R$ 1.000,00 (Um mil reais).
- Música mais Popular: Troféu Profª Cleusa Luiz Ramos e R$ 500,00 (Quinhentos reais)
- Melhor Letra: Troféu Francisco Carlos Salles e R$ 500,00 (Quinhentos reais)
– Melhor Melodia: Troféu Darmes Jardim e R$ 500,00 (Quinhentos reais)
- Melhor Intérprete: Troféu Ubirajara Siqueira-bira e R$ 500,00 (Quinhentos reais)
- Melhor Instrumentista: Troféu Irmo Dorneles e R$ 500,00 (Quinhentos reais)
- Melhor Gaiteiro: Troféu Jader Berguemaier e R$ 500,00 (Quinhentos reais)
- Revelação: Troféu Querência do Bugio e R$ 500,00 (Quinhentos reais).
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente – Ilca Lançanova
Vice-Pres. – Moacir Müller Gomes
Secretário –Élida Izolabella
2º Secretário- Róger Franco Antocheviez
Tesoureiro– Luiz Pilar
2º Tesoureiro –Zelaine Gindri
Assessor de Comunicação e Marketing– Ildonir Padilha Rodrigues
Assessor Jurídico–Dr. Fábio Luiz Paz
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