domingo, 29 de março de 2020

Novo Decreto

DECRETO nº 1007/2020 de 29 de março de 2020.
CONSIDERADO as deliberações realizadas no âmbito do Comitê Municipal Estratégico de Enfrentamento COVID-19, quanto às aglomerações de pessoas, que ignoraram a recomendação das autoridades em saúde pública para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

       RESOLVE E DECRETA:

Art. 1º - Determinar novo horário de atendimento nos seguintes estabelecimentos comerciais a partir de 30 de março de 2020: mini mercados, mercados, supermercados, açougues, padarias e fruteiras, passando a funcionar das 8hs às 11hs e das 14hs às 18hs, a fim de evitar aglomerações de pessoas.

                           Art. 2º - Revogando o item II do art. 1º do Decreto nº 1006/2020, de 23 de março de 2020, permanecem inalteradas as demais disposições do mesmo Decreto, as quais são ratificadas.

                          Art. 3º - Revogar o item II do art. 3º do Decreto nº 1004/2020 de 19 de março de 2020, permanecendo inalteradas as disposições do mesmo Decreto.

                                        Art. 4º - Fica recomendada a suspensão das missas, cultos ou reuniões, sendo que o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local.
         Parágrafo único – Ocorrendo o evento deverão adotar as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além dos demais cuidados de higiene.

                                          Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município de São Francisco de Assis.

                                        Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de março de 2020.

Paulo Renato Corteline 
Prefeito Municipal em exercício

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Silvio Souza de Oliveira
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

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