O governo federal publicou hoje (3), a portaria com as mudanças nas regras de prova de vida para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento foi assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante um evento e retira a exigência da comprovação presencial. Agora, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. A medida atinge 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo.
Foto: G1 |
O que será aceito como prova de vida?
A portaria detalha as informações que o governo federal vai rastrear para considerar como prova de vida do INSS. São elas:
Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
- presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de: Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Em nota, o ministério afirmou que os segurados poderão fazer voluntariamente a comprovação de vida na rede pagadora. "A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira", disse o ministério, em nota.
E quando o beneficiário não tiver essas movimentações nos dados federais?
Quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Fonte: UOL
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