A justiça eleitoral já havia rejeitado as contas de campanha do prefeito Horácio Brasil (PP), mas ele recorreu e dia 12/12 o TRE julgou novamente, mantendo a decisão do juiz Luiz Filipe Lemos de Almeida, que apontou irregularidade no uso de R$ 3.000,00 do fundo partidário na reforma do fusca do então candidato.
Veja partes da sentença a nível estadual:
Nas
razões de recurso, a defesa do candidato alterou a sua argumentação, dizendo
que a sentença, ausente prova nos autos, concluiu pela irregularidade na
utilização dos recursos do Fundo Partidário. A tese, além de surpreender,
caracterizando comportamento incompatível com o dever de lealdade e de boa-fé
na participação no processo, não encontra respaldo nas informações e na
documentação apresentadas pelo candidato.
Nesse
ponto, ressalto que o candidato declarou a emissão de onze recibos eleitorais
(fl. 68), sendo que trouxe aos autos apenas três deles, relativos à cessão de
veículos e ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário (fls. 127, 130 e
138). A ausência dos recibos eleitorais, além de comprometer substancialmente a
fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, impossibilita o criterioso
cruzamento entre as entradas e saídas financeiras para fins de identificação
inequívoca das despesas pagas com os recursos daquele fundo.
Os
recursos foram incorporados ao patrimônio do candidato, e não direcionados aos
bens e serviços adquiridos ou contratados para a realização da campanha eleitoral.
Ante
o exposto, afasto as preliminares suscitadas e VOTO pelo desprovimento do
recurso interposto, mantendo a sentença de 1º grau, no sentido de desaprovar as
contas de HORÁCIO BENJAMIM DA SILVA BRASIL relativas às eleições municipais de
2012, com fundamento no art. 30, inc. III, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51,
inc. III, da Resolução TSE n. 23.376/2012, mantendo a obrigatoriedade de
devolução de R$ 3.000,00 ao Tesouro Nacional, como preceituado pelo art. 52, parágrafo
único, da mesma resolução.
Por
unanimidade.
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