O
Excelentíssimo Senhor André Luís Ferreira Coelho, Juiz Eleitoral da 079ª Zona
de São Francisco de Assis-RS, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados
pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o
art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe
sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do
Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 01 (uma) vaga para
estágio – nível superior, no dia 21 de setembro de 2015, a partir das 14 horas,
nas dependências do Cartório desta 079ª Zona Eleitoral, situada na Rua Pinheiro
Rocha nº 738, Centro, São Francisco de Assis – RS.
A vaga para estágio é destinada para estudantes de nível superior
nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito.
A carga horária de estágio é de 6 horas diárias, das 10 às 16
horas, de segundas às sextas-feiras, totalizando 30 horas semanais. Poderá, a
critério do Juízo ou da Chefia do Cartório Eleitoral, ser designado outro
horário desde que dentro do expediente cartorário normal, das 10 às 17 horas.
O valor da bolsa-auxílio é de R$ 983,00 (novecentos e oitenta e
três reais).
Para estudantes que necessitarem, será disponibilizado
auxílio-transporte no valor diário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta
centavos), por dia útil.
Para participação no processo seletivo, os candidatos interessados
devem estar previamente cadastrados até o dia 17.9.2015, impreterivelmente,
junto à AGIEL, que é o Agente Integrador para o Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio Grande do Sul (TRE-RS), no site www.agiel.com.br .
Os candidatos serão convocados para a realização da prova mediante
edital a ser publicado no dia 18.9.2015 no átrio do Cartório, em horários
individuais para cada candidato, sendo responsabilidade exclusiva dos
interessados o acompanhamento da referida publicação.
A prova será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltiplia
escolha, de caráter classificatório e eliminatório, sendo 07 (sete) de Língua
Portuguesa e 03 (três) de noções básicas de Informática, realizada em ambiente
informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de
alternativas para cada prova realizada.
O tempo de duração da prova objetiva será de 30 (trinta) minutos.
Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 05 (cinco)
questões.
Não poderão participar da seleção, nos termos do art. 23 da
Resolução supracitada, os seguintes candidatos:
I – com
vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II –
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do
Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em
exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III –
candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo
ou afim, até o segundo grau;
IV –
menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V –
filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento
ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI – que
não tenha sido alistado como eleitor;
VII – que
não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do
Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo
único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo
ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou
indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios.
Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de
desempate: I - quem obtiver a maior nota em língua portuguesa; II - maior nota
em informática e III - maior idade.
O resultado da seleção será publicado em até 2 (dois) dias úteis
no mural do Cartório, cabendo ao candidato o acompanhamento da publicação do
resultado.
O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da
publicação do resultado, prorrogável por igual período.
Os recursos quanto ao resultado das provas objetivas serão admitidos
exclusivamente na forma descrita nos arts. 13 a 18 da Portaria DG N. 66, de 1º
de setembro de 2015.
O candidato aprovado será convocado obedecendo-se rigorosamente a
ordem de classificação.
O termo inicial de estágio será contado quando da apresentação
pelo candidato classificado do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
devidamente assinado pelo estudante, pela AGIEL, pela instituição de ensino e
pelo TRE-RS.
A duração do estágio será de até 06 (seis) meses a contar do termo
inicial, podendo ser renovado a critério TRE-RS.
Os demais aprovados poderão ser convocados posteriormente, no caso
de existência de vaga para estagiários de nível superior, no decorrer do
período de validade do processo seletivo.
Os casos omissos serão decididos pelo Sr. Juiz Eleitoral da 79ª
Zona.
E, para
que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Juiz Eleitoral
mandou publicar o presente Edital, que vai afixado no mural do cartório.
São
Francisco de Assis-RS, 09 de setembro de
2015.
ANDRÉ
LUÍS FERREIRA COELHO,
Juiz
Eleitoral.
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