quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Veja se você pode participar: Estágio na Justiça Eleitoral...

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO N. 14/2015
O Excelentíssimo Senhor André Luís Ferreira Coelho, Juiz Eleitoral da 079ª Zona de São Francisco de Assis-RS, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio – nível superior, no dia 21 de setembro de 2015, a partir das 14 horas, nas dependências do Cartório desta 079ª Zona Eleitoral, situada na Rua Pinheiro Rocha nº 738, Centro, São Francisco de Assis – RS.
A vaga para estágio é destinada para estudantes de nível superior nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito.
A carga horária de estágio é de 6 horas diárias, das 10 às 16 horas, de segundas às sextas-feiras, totalizando 30 horas semanais. Poderá, a critério do Juízo ou da Chefia do Cartório Eleitoral, ser designado outro horário desde que dentro do expediente cartorário normal, das 10 às 17 horas.
O valor da bolsa-auxílio é de R$ 983,00 (novecentos e oitenta e três reais).
Para estudantes que necessitarem, será disponibilizado auxílio-transporte no valor diário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), por dia útil.
Para participação no processo seletivo, os candidatos interessados devem estar previamente cadastrados até o dia 17.9.2015, impreterivelmente, junto à AGIEL, que é o Agente Integrador para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE-RS), no site www.agiel.com.br .
Os candidatos serão convocados para a realização da prova mediante edital a ser publicado no dia 18.9.2015 no átrio do Cartório, em horários individuais para cada candidato, sendo responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento da referida publicação.
A prova será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltiplia escolha, de caráter classificatório e eliminatório, sendo 07 (sete) de Língua Portuguesa e 03 (três) de noções básicas de Informática, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada.
O tempo de duração da prova objetiva será de 30 (trinta) minutos. Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 05 (cinco) questões.
Não poderão participar da seleção, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, os seguintes candidatos:
I – com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III – candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
IV – menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V – filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI – que não tenha sido alistado como eleitor;
VII – que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de desempate: I - quem obtiver a maior nota em língua portuguesa; II - maior nota em informática e III -  maior idade.
O resultado da seleção será publicado em até 2 (dois) dias úteis no mural do Cartório, cabendo ao candidato o acompanhamento da publicação do resultado.
O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual período.
Os recursos quanto ao resultado das provas objetivas serão admitidos exclusivamente na forma descrita nos arts. 13 a 18 da Portaria DG N. 66, de 1º de setembro de 2015.
O candidato aprovado será convocado obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
O termo inicial de estágio será contado quando da apresentação pelo candidato classificado do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) devidamente assinado pelo estudante, pela AGIEL, pela instituição de ensino e pelo TRE-RS.
A duração do estágio será de até 06 (seis) meses a contar do termo inicial, podendo ser renovado a critério TRE-RS.
Os demais aprovados poderão ser convocados posteriormente, no caso de existência de vaga para estagiários de nível superior, no decorrer do período de validade do processo seletivo.
Os casos omissos serão decididos pelo Sr. Juiz Eleitoral da 79ª Zona.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Juiz Eleitoral mandou publicar o presente Edital, que vai afixado no mural do cartório.
São Francisco de Assis-RS, 09 de setembro de 2015.

ANDRÉ LUÍS FERREIRA COELHO,

Juiz Eleitoral.

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