segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Atenção Entidades...

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001-2015

O MM º JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DR. GUSTAVO HENRIQUE DE PAULA LEITE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução n 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de DEZ (10) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nesta Vara Judicial, apresentarem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde, de cunho assistencial, ou de outra área de relevante finalidade social,  para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.


1- OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:

1.1– As entidades com cadastros homologados até o final do prazo previsto neste edital deverão apresentar, no prazo de cinco (10) dias, projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, ou outra área de relevante finalidade social ou renovar os pedidos anteriormente apresentados, que ainda não foram apreciados pelo Juízo em decorrência da alteração da sistemática de distribuição de verbas do Programa Rotativo.
1.2 – São considerados passíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que tiveram orçamento de execução de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua execução, podendo ser contemplado mais de um projeto da mesma estidade, desde que o somatório dos pedidos de verbas apresentados não ultrapasse o montante acima mencionado.
1.3 – Em caráter excepcional, sempre com prévio parecer do Ministério Público, poderão ser deferidos valores acima do limite estipulado no item 1.2, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que referente a automóveis que se destinem a órgãos públicos ou instituições sociais.
1.4– Os projetos serão entregues na VEC.”
1.5 – É vedada a destinação de recursos:
1.5.1 – Ao custeio do Poder Judiciário;
1.5.2 – Para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso dessas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
1.5.3 – Para fins político-partidários;
1.5.4 – A entidades que não estejam regularmente constituídas e cadastradas ou àquelas que deixarem de prestar contas;
1.5.5 – Para entidades de classe;

2 – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:

2.1 – O Juiz responsável pela VEC, após ouvir o Ministério Público, emitirá decisão sobre as propostas apresentadas, informando o projeto vencedor e avaliando os projetos em seu conjunto, oportunidades em que serão utilizados como critérios:
2.1.1 – Entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
2.1.2 – Atuação direta na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
2.1.3 – Prestação de serviços de maior relevância social;
2.1.4 – Apresentação de projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
2.1.5 - A demanda que se quer atender;
2.1.6 – Objetivos bem definidos e coerência interna;
                         2.1.7 – Viabilidade e adequação do orçamento;

2.2 – Caso haja desistência de alguma entidade vencedora, o Juízo selecionará um novo projeto, desde que não ultrapasse o orçamento do projeto desistente.

3 – DO CONVÊNIO

3.1– Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo.
3.2- O Tribunal de Justiça do Estado /RS, por intermédio da VEC, firmará, individualmente, com a instituição Termo de Convênio, que terá vigência pelo prazo em que perdurar a execução do projeto ou do programa.

4 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO

4.1– Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da VEC em nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.
4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências e sua inexecução parcial ou total.
4.3 – As entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1- É vedada a apresentação de projetos que contemplem o pagamento de contribuições e impostos, ou com repasse mensais.
5.2- A(s) instituição (ões) vencedora(s) poderá(ão) ser excluídas a qualquer tempo se verificadas irregularidades.
5.3– O(s) Termo(s) de convênio(s) será(ão) assinado(s) em até 30 dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.
5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira.
5.5- No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.
5.6 – Os projetos indeferidos serão devolvidos às entidades ou destruídos após 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja pedido de devolução.

       Expedido nesta cidade e Comarca de São Francisco de Assis (RS), aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e quinze.

Gustavo Henrique de Paula Leite
Juiz de Direito


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