EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA Nº 001-2015
O MM º JUIZ DE
DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DR. GUSTAVO HENRIQUE DE
PAULA LEITE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a
Resolução n 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna
pública a abertura do prazo de DEZ (10) dias para que as entidades públicas ou privadas
com finalidade social, cadastradas nesta Vara Judicial, apresentarem projetos
ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde, de
cunho assistencial, ou de outra área de relevante finalidade social, para recebimento de verbas depositadas a
título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
1- OBJETO E VALOR A SER
DISPONIBILIZADO:
1.1– As
entidades com cadastros homologados até o final do prazo previsto neste edital
deverão apresentar, no prazo de cinco (10) dias, projeto ou programa, com plano
de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda
executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação,
qualificação profissional, geração de trabalho e renda, ou outra área de
relevante finalidade social ou renovar os pedidos anteriormente apresentados,
que ainda não foram apreciados pelo Juízo em decorrência da alteração da
sistemática de distribuição de verbas do Programa Rotativo.
1.2 – São
considerados passíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os
projetos que tiveram orçamento de execução de até R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), com prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua execução,
podendo ser contemplado mais de um projeto da mesma estidade, desde que o
somatório dos pedidos de verbas apresentados não ultrapasse o montante acima
mencionado.
1.3 – Em
caráter excepcional, sempre com prévio parecer do Ministério Público, poderão
ser deferidos valores acima do limite estipulado no item 1.2, até o limite de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que referente a automóveis que se destinem
a órgãos públicos ou instituições sociais.
1.4– Os
projetos serão entregues na VEC.”
1.5 – É vedada
a destinação de recursos:
1.5.1 – Ao
custeio do Poder Judiciário;
1.5.2 – Para
promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no
caso dessas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus
membros;
1.5.3 – Para
fins político-partidários;
1.5.4 – A
entidades que não estejam regularmente constituídas e cadastradas ou àquelas
que deixarem de prestar contas;
1.5.5 – Para
entidades de classe;
2 – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:
2.1 – O Juiz responsável pela VEC,
após ouvir o Ministério Público, emitirá decisão sobre as propostas
apresentadas, informando o projeto vencedor e avaliando os projetos em seu
conjunto, oportunidades em que serão utilizados como critérios:
2.1.1 –
Entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
2.1.2 –
Atuação direta na execução penal, assistência à ressocialização de apenados,
assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os
conselhos da comunidade;
2.1.3 – Prestação
de serviços de maior relevância social;
2.1.4 –
Apresentação de projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade
e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
públicas específicas;
2.1.5 - A
demanda que se quer atender;
2.1.6 –
Objetivos bem definidos e coerência interna;
2.1.7 – Viabilidade e
adequação do orçamento;
2.2 – Caso
haja desistência de alguma entidade vencedora, o Juízo selecionará um novo
projeto, desde que não ultrapasse o orçamento do projeto desistente.
3 – DO CONVÊNIO
3.1– Será
firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame,
no próprio Juízo.
3.2- O
Tribunal de Justiça do Estado /RS, por intermédio da VEC, firmará,
individualmente, com a instituição Termo de Convênio, que terá vigência pelo
prazo em que perdurar a execução do projeto ou do programa.
4 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE
PAGAMENTO
4.1– Os
valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da VEC em
nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de contas
perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no
Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.
4.2 – As
entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa
proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado,
respondendo pelas consequências e sua inexecução parcial ou total.
4.3 – As
entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1- É vedada
a apresentação de projetos que contemplem o pagamento de contribuições e
impostos, ou com repasse mensais.
5.2- A(s)
instituição (ões) vencedora(s) poderá(ão) ser excluídas a qualquer tempo se
verificadas irregularidades.
5.3– O(s) Termo(s) de convênio(s)
será(ão) assinado(s) em até 30 dias após a divulgação do resultado do processo
de seleção.
5.4 – A
prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização
físico-financeira.
5.5- No caso
de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá
devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do
IGPM/FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Outrossim, será imediatamente descadastrada.
5.6 – Os projetos indeferidos serão devolvidos às entidades ou destruídos
após 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja pedido de devolução.
Expedido nesta cidade e
Comarca de São Francisco de Assis (RS), aos dezenove dias do mês de outubro de
dois mil e quinze.
Gustavo
Henrique de Paula Leite
Juiz
de Direito
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