EDITAL DE SELEÇÃO PARA
ESTÁGIO N. 18/2015
O
Excelentíssimo Senhor André Luís Ferreira Coelho, Juiz Eleitoral da 79ª Zona de
São Francisco de Assis-RS, no uso de suas atribuições legais,
TORNA
PÚBLICO, para
conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino
contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n.
267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito
da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o
preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio – nível médio, no dia 17 de
novembro de 2015, a partir das 10 horas, nas dependências do Cartório desta 79ª
Zona Eleitoral, situado na Rua Pinheiro Rocha nº 738, Centro, São Francisco de
Assis – RS.
1- A carga horária de estágio é de 6
horas diárias, das 10 às 16 horas, de segundas às sextas-feiras, totalizando 30
horas semanais. Poderá, a critério do Juízo ou da Chefia do Cartório Eleitoral,
ser designado outro horário desde que dentro do expediente cartorário normal,
das 10 às 17 horas.
2- O valor da bolsa-auxílio é de R$
793,00 (setecentos e noventa e três reais).
3- Para estudantes que necessitarem, será
disponibilizado auxílio-transporte no valor diário de R$ 6,50 (seis reais e
cinquenta centavos), por dia útil.
4. Para participação no processo
seletivo, os candidatos interessados devem comparecer pessoalmente ao Cartório
Eleitoral e apresentar atestado de frequência atual fornecido pela instituição
de ensino, até às 17 horas do dia 13.11.2015, impreterivelmente.
4.1- Não serão admitidas inscrições
efetuadas fora do prazo referido no item 4, por carta, por telefone, por
e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, bem como por terceiros.
5. Os candidatos serão convocados para a
realização da prova mediante edital a ser publicado no dia 16.11.2015 no átrio
do Cartório, em horários individuais para cada candidato, sendo
responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento da referida
publicação.
6. A prova será composta de 10 (dez)
questões objetivas de múltiplia escolha, de caráter classificatório e
eliminatório, sendo 03 (três) de noções básicas de Informática e 07 (sete) de
Língua Portuguesa, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica
de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada.
6.1- O tempo de duração da prova objetiva
será de 30 (trinta) minutos.
6.2-
Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 05 (cinco)
questões.
7- Não poderão participar da seleção, nos
termos do art. 23 da Resolução supracitada, os seguintes candidatos:
7.1- com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou
sociedade de advogados;
7.2- cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo
eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do
TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
7.3- candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou
parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
7.4- menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
7.5- filiado a partido político ou que exerça atividade
partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
7.6- que não tenha sido alistado como eleitor;
7.7- que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da
Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial
Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização
de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou
função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
8- Em caso de empate na nota final, será
utilizado como critério de desempate e na seguinte ordem:
8.1- quem obtiver a maior nota em língua
portuguesa;
8.2- maior nota em informática; e
8.3- maior idade.
9- O resultado da seleção será publicado
em até 2 (dois) dias úteis no mural do Cartório, cabendo ao candidato o
acompanhamento da publicação do resultado final.
10- O processo seletivo terá validade por
6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual
período.
11- Os recursos quanto ao resultado das
provas objetivas serão admitidos exclusivamente na forma descrita nos arts. 12
a 17 da Portaria DG N. 72, do TRE-RS, publicada em 7 de outubro de 2015.
12- O candidato aprovado será convocado
pelo Cartório Eleitoral obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, o
qual deverá apresentar os seus documentos pessoais e comprovante de residência,
bem como efetuar o cadastramento do seu currículo no site da AGIEL, que é o agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS.
13- O termo inicial de estágio será
contado quando da apresentação pelo candidato classificado do Termo de
Compromisso de Estágio (TCE) devidamente assinado pelo estudante, pela AGIEL,
pela instituição de ensino e pelo TRE-RS.
14- A duração do estágio será de até 06
(seis) meses a contar do termo inicial, podendo ser renovado a critério do
TRE-RS.
15- Os demais aprovados poderão ser
convocados posteriormente, no caso de existência de vaga para estagiários de
nível médio, no decorrer do período de validade do processo seletivo.
16- Não serão fornecidas pelo Cartório
Eleitoral informações por telefone ou por e-mail referentes à realização da
prova e ao resultado final do processo seletivo.
17- Os casos omissos serão decididos pelo
Sr. Juiz Eleitoral da 79ª Zona.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar
possa, o Senhor Juiz Eleitoral mandou publicar o presente Edital, que vai
afixado no mural do cartório.
São Francisco de Assis-RS, 4 de novembro de 2015.
ANDRÉ LUÍS FERREIRA COELHO,
Juiz Eleitoral.
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