terça-feira, 10 de novembro de 2015

Atenção Estudantes: Vaga para Estagiário no Cartório Eleitoral...

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO N. 18/2015

O Excelentíssimo Senhor André Luís Ferreira Coelho, Juiz Eleitoral da 79ª Zona de São Francisco de Assis-RS, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio – nível médio, no dia 17 de novembro de 2015, a partir das 10 horas, nas dependências do Cartório desta 79ª Zona Eleitoral, situado na Rua Pinheiro Rocha nº 738, Centro, São Francisco de Assis – RS.
1- A carga horária de estágio é de 6 horas diárias, das 10 às 16 horas, de segundas às sextas-feiras, totalizando 30 horas semanais. Poderá, a critério do Juízo ou da Chefia do Cartório Eleitoral, ser designado outro horário desde que dentro do expediente cartorário normal, das 10 às 17 horas.
2- O valor da bolsa-auxílio é de R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais).
3- Para estudantes que necessitarem, será disponibilizado auxílio-transporte no valor diário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), por dia útil.
4. Para participação no processo seletivo, os candidatos interessados devem comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral e apresentar atestado de frequência atual fornecido pela instituição de ensino, até às 17 horas do dia 13.11.2015, impreterivelmente.
4.1- Não serão admitidas inscrições efetuadas fora do prazo referido no item 4, por carta, por telefone, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, bem como por terceiros.
5. Os candidatos serão convocados para a realização da prova mediante edital a ser publicado no dia 16.11.2015 no átrio do Cartório, em horários individuais para cada candidato, sendo responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento da referida publicação.
6. A prova será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltiplia escolha, de caráter classificatório e eliminatório, sendo 03 (três) de noções básicas de Informática e 07 (sete) de Língua Portuguesa, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada.
6.1- O tempo de duração da prova objetiva será de 30 (trinta) minutos.
6.2-  Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 05 (cinco) questões.
7- Não poderão participar da seleção, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, os seguintes candidatos:
7.1- com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
7.2- cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
7.3- candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
7.4- menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
7.5- filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
7.6- que não tenha sido alistado como eleitor;
7.7- que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

8- Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de desempate e na seguinte ordem:
8.1- quem obtiver a maior nota em língua portuguesa;
8.2- maior nota em informática; e
8.3- maior idade.
9- O resultado da seleção será publicado em até 2 (dois) dias úteis no mural do Cartório, cabendo ao candidato o acompanhamento da publicação do resultado final.
10- O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual período.
11- Os recursos quanto ao resultado das provas objetivas serão admitidos exclusivamente na forma descrita nos arts. 12 a 17 da Portaria DG N. 72, do TRE-RS, publicada em 7 de outubro de 2015.
12- O candidato aprovado será convocado pelo Cartório Eleitoral obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, o qual deverá apresentar os seus documentos pessoais e comprovante de residência, bem como efetuar o cadastramento do seu currículo no site da AGIEL, que é o agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS.
13- O termo inicial de estágio será contado quando da apresentação pelo candidato classificado do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) devidamente assinado pelo estudante, pela AGIEL, pela instituição de ensino e pelo TRE-RS.
14- A duração do estágio será de até 06 (seis) meses a contar do termo inicial, podendo ser renovado a critério do TRE-RS.
15- Os demais aprovados poderão ser convocados posteriormente, no caso de existência de vaga para estagiários de nível médio, no decorrer do período de validade do processo seletivo.
16- Não serão fornecidas pelo Cartório Eleitoral informações por telefone ou por e-mail referentes à realização da prova e ao resultado final do processo seletivo.
17- Os casos omissos serão decididos pelo Sr. Juiz Eleitoral da 79ª Zona.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Juiz Eleitoral mandou publicar o presente Edital, que vai afixado no mural do cartório.
São Francisco de Assis-RS, 4 de novembro de 2015.



ANDRÉ LUÍS FERREIRA COELHO,

Juiz Eleitoral.

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