O Cartório Eleitoral comunica que, por decisão do Juízo da 79ª Zona Eleitoral – São Francisco de Assis, RS, foram excluídas, em definitivo, as seguintes seções eleitorais:
1. Seção nº 28, da Capela São José, localizada no Quinto Distrito deste município, na localidade Mato Grande;
2. Seção nº 35, da Associação Rincão dos Salbegos, localizada no Segundo Distrito deste município, na localidade Rincão dos Salbegos;
3. Seção nº 64, do Salão Comunitário da Vista Alegre, localizada no Quinto Distrito deste município, na localidade da Vista Alegre.
Desta forma, a partir das eleições gerais deste ano, os eleitores das seções excluídas passarão a votar definitivamente nas seguintes seções:
1. Os eleitores da Seção nº 28, da Capela São José, passarão a votar na Seção nº 70, na Igreja Assembleia de Deus, localizada na Serrinha do Butiá, no Terceiro Distrito deste município;
2. Os eleitores da Seção nº 35, da Associação Rincão dos Salbegos, passarão a votar na Seção nº 57, na Capela Nossa Senhora de Monte Bérico, localizada na Encruzilhada, no Segundo Distrito deste município;
3. Os eleitores da Seção nº 64, do Salão Comunitário da Vista Alegre, passarão a votar na Seção nº 19, na Escola Estadual de Ensino Médio João Aguiar, localizada na Vila Kraemer, no Quinto Distrito deste município.
Essas alterações se fizeram necessárias uma vez que as seções eleitorais extintas contavam com pequeno número de eleitores aptos em cada uma, o que demanda um custo operacional significativo para a sua manutenção, indo de encontro à otimização do uso dos recursos públicos a serem empregados na execução das diversas tarefas inerentes ao planejamento e organização das eleições gerais deste ano.
Mais informações podem ser obtidas através dos seguintes contatos do Cartório Eleitoral:
- Telefone: (55) 3252-1503
- WhatsApp: (55) 99661-4595
São Francisco de Assis, RS, 07 de março de 2022.
VANESSA AZEVEDO BENTO,
Juíza Eleitoral da 079ª Zona.
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