De acordo com a Lei Municipal 22/2003 do Código de Postura em vigor, dispõe sobre a apreensão de animais de grande porte soltos em locais públicos.
Os animais soltos ou encontrados em vias públicas e logradouros públicos serão recolhidos pela Prefeitura e ficarão sob a guarda da mesma. O animal recolhido deve ser retirado no prazo máximo de 3 dias após a notificação, mediante pagamento de multa e dos custos de manutenção.
O animal que não for retirado no prazo previsto, será vendido em leilão público precedido de edital ou sacrificado, quando recomendado por médico veterinário.
Contamos com sua colaboração!
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