Procon Municipal de São Francisco de Assis, na data desta sexta-feira (08) oficiou os postos de combustíveis da nossa cidade dando ciência do Decreto n°.11.121/2022 de 06 de julho de 2022, onde determina que "os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, DE FORMA CORRETA, CLARA, PRECISA, OSTENSIVA E LEGÍVEL, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra" e dá outras providências.
Ainda, foi solicitado aos postos, que no prazo de dez dias, apresentem notas de entrada de combustíveis recebidos no período compreendido a partir do dia 20 de junho de 2022.
O objetivo da ação foi verificar se os estabelecimentos cumprem o Decreto Federal, que diz respeito aos descontos provenientes da redução da carga tributária (ICMS).
Por fim, em vista da determinação do Governo Federal, foi concedido o prazo improrrogável de 10 dias, a contar da ciência do recebimento deste, para que o estabelecimento se adeque a nova normatização, sob pena de adoção de medidas legais cabíveis.
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