Você sabia que São Francisco de Assis possui mais de 3 mil quilômetros de estradas rurais? Isso mesmo, do 1º ao 5º distrito, é muito chão para percorrer todos os 5 distritos municipais.
Com a Lei nº 1172/2018, de 26 de setembro de 2018, do ex-vereador Jeremias Oliveira, cria o Sistema de Codificação e dispõe sobre a sinalização das estradas municipais de São Francisco de Assis.
As estradas municipais passam a ter a seguinte codificação, identificadas pela sigla (SF) representando as iniciais de São Francisco, seguida de três algarismos numéricos, sendo que o primeiro refere-se à sua localização dentro do distrito que estiver inserida ou tiver maior extensão.
O Sistema de Codificação e Sinalização deverá atingir todas as estradas municipais e, deverá ser composto de placas colocadas no início, em esquinas ou encruzilhadas, de cada estrada onde conste a sigla SF e o código da estrada de acordo com o que consta no artigo 4º e, a distância em Km do local até as próximas localidades.
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com empresas, estabelecimentos bancários ou comerciais que desejarem patrocinar a confecção de placas em troca poderão exibir a seguinte frase antes dos dados indicativos:
(nome da empresa____________) informa: _____________
As seguintes estradas municipais ficam assim denominadas:
I - Estradas do 1º Distrito:
SF-101 - da Sede (Vila Nova) à Praia do Jacaquá;
SF-102 - da esquina do Jockey à divisa com Manoel Viana;
SF-103 - da Ponte do Caraipasso, passando pela propriedade do sr. Vasco Aguiar, até encontrar a estrada principal (SF 301);
SF-104 - do Cinamomo ao Cerro da Vigia;
SF-105 - do Cerro da Vigia, à Picada do Padre, até à RS-377;
SF-106 - da Esquina Gioda, Espinilho até a Esquina do Limoeiro;
SF-107 - de acesso ao Cerro do Marco;
SF-108 - da Parada Rica em direção à Olaria até a Igreja do Espinilho;
SF-109 - da Igreja do Espinilho, passando pela Ponte do Inhacundá até à RS-377;
SF-110 - Estrada dos Cogos, passando pela Pranchada até a principal do Limoeiro (SF-502);
SF-111 - de acesso à Sanga da Areia;
SF-112 - da RS-377 em direção à Canchinha;
SF-113 - da Igreja da Porteira do Toroquá até à Pranchada do Rio Jaguarizinho.
II - Estradas do 2º Distrito:
SF-201 - da Sede (Passo do Leão-Perseverança) até a divisa com Jaguari;
SF-202 - da RS-377 (Porteira do Toroquá) até o São José do Inhandejú;
SF-203 - da esquina do sr. Ari Lamberti à Esquina do Vena (sítio);
SF-204 - de acesso ao Rincão dos Trombinis;
SF-205 - de acesso ao Rincão dos Lamberti até o Rio Jaguarizinho;
SF-206 - de acesso ao Rincão dos Bonellis;
SF-207 - do Rincão dos Salbegos até o Rincão dos Dornelles;
SF-208 - da Sanga da Areia até o colégio do Sítio;
SF-209 - do Passo do Leão (Comis), Sítio, Esquina do Auri;
SF-210 - da Perseverança (Picada dos Pereiras) até a Vassoura;
SF-211 - da RS-241 até a Vassoura;
SF-212 - da RS-241 (São Thomé) à esquina de acesso ao Mocambo;
SF-213 - da RS-241,, Timbaúva até o Buricaci;
SF-214 - da Timbaúva, Buricaci (Jorge Mott);
SF-215 - do Buricaci, Pinheiros, Salvador Lamberty;
SF-216 - da Fátima do Inhandejú até a Perseverança;
SF-217 - do Rincão dos Dornelles até o Quilombo;
SF-218 - do São José, Bertazzos até a Encruzilhada;
SF-219 - do Mocambo até a divisa com Jaguari;
SF-220 - do Mocambo até a Colônia;
SF-221 - do Piquiri ao Mocambo (Divisa com São Vicente do Sul);
SF-222 - do Piquiri até a esquina antes a divisa com Nova Esperança do Sul;
SF-223 - de acesso ao Rincão dos Crestanis.
III - Estradas do 3º Distrito:
SF-301 - da Esquina Silva, Boa Vista até a divisa com Manoel Viana;
SF-302 - da Boa Vista, Rincão dos Castelhanos até o Passo do Goulart (Paraíso);
SF-303 - da esquina de aceso ao Rincão do Américo, até a divisa com Manoel Viana;
SF-304 - da Esquina Teobaldo até a divisa com Manoel Viana;
SF-305 - da Esquina Iran até a divisa com Manoel Viana (RS-176);
SF-306 - da Esquina Iran ao Cerro dos Telles.
IV - Estradas do 4º Distrito:
SF-401 - da RS-377 (Rincão dos Luzes) ao Beluno;
SF-402 - da RS-377 (sítio da BC Cereais) ao Pinheiro Bonito;
SF-403 - do Beluno ao Pinheiro Bonito;
SF-404 - do Pinheiro Bonito ao Savaris;
SF-405 - da Esquina Bonelli, Benachios, até o Beluno;
SF-406 - do Beluno até a Encruzilhada (Adelir Roos);
SF-407 - do Pinheiro Bonito (Esquina Mille), Benvenhu até o Toroquá;
SF-408 - da RS-377 (Picada do Padre) ao Jaguarizinho (Engenho Velho);
SF-409 - da RS-377 (Rincão dos Luzes) aro Rincão do Lançanovas;
SF-410 do Pinheiro Bonito até a divisa com Nova Esperança (Munaretto);
SF-411 - do Rincão dos Pedros, Rincão dos Velhos até o Pinheiro Bonito;
SF-412 - do Savaris até o Toroquá;
SF-413 - da Encruzilhada (Cica) Stivanin até a SF-202, em frente à propriedade de Volmir Stivanin;
SF-414 - da RS-377 até o Rincão dos Ferrandos.
V - Estradas do 5º Distrito:
SF-501 - da Sede até a Vila Kraemer;
SF-502 - da Vila Kraemer à RS-377 (Limoeiro);
SF-503 - da Vila Kraemer ao Santa Rosa, Passo do Goulart;
SF-504 - da Vila Kraemer à Serrinha do Butiá;
SF-505 - de acesso ao Passo do Goulart;
SF-506 - do Santa Rosa à Vista Alegre;
SF-507 - do Santa Rosa ao Passo do Farinheiro (divisa com município de Santiago);
SF-508 - de acesso à Vista Alegre (SF-502) até o Rio Itú;
SF-509 - da Serrinha do Butiá ao Mato Grande;
SF-510 - da Serrinha, passando na Igreja Assembleia de Deus até a esquina do Mimoso;
SF-511 - de acesso ao Mato Grande;
SF-512 - do Poko Preço ao Mato Grande.
Assim ficou estabelecidas em lei, as estradas do município de São Francisco de Assis. Até o dia de hoje sábado 03/06/2023, apenas uma placa foi instalada na saída da cidade em direção ao 3º Distrito, na às margens do Rio Inhacundá.
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