Fica estabelecido que o produtor tem até 30 dias para tirar tirar as pendências de GTAs (Guia de Trânsito Animal) após a emissão da mesma junto ao serviço oficial, (Inspetoria Veterinária), da mesma forma para aqueles que possuem senha Produtor On-line, no sistema.
Passado os 30 dias, não havendo a retirada da pendência, ocorrerá o bloqueio automaticamente do cadastro na Inspetoria Veterinária, impedindo movimentações e emissão de novas GTAs.
Será redigido um Auto de Infração pra que ocorra o desbloqueio do cadastro do produtor junto ao sistema. Caso o produtor reincida, será autuado, receberá um (Auto de Infração).
Esse decreto já se encontra em vigor desde o dia 01/06/23.
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