quinta-feira, 29 de maio de 2014

AUTORIZADA A SEGUNDA VARA JUDICIAL EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS

O CONSELHO DE MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, em sessão realizada ontem, dia 27 de maio, autorizou a instalação da Segunda Vara Judicial de São Francisco de Assis.
A data, entretanto, será definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, o que, certamente, não irá demorar muito, segundo o Presidente da Subseção da OAB de São Francisco de Assis, JARI ESPIG.
ESPIG mencionou, ainda, "que todos nós, advogados, estavámos aguardando, ansiosamente, a manifestação do Conselho de Magistratura, que é o último passo antes da concretização da instalação. Agora, só falta a definir a data, o que compete ao Presidente do TJRS, Des. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO."
De imediato, a Subseção da OAB de São Francisco de Assis, juntamente com as outras partes interessadas, irá contatar à Presidência do TJRS para acelerar o procedimento de instalação, afirmou JARI ESPIG.
Por fim, informou "que a Comunidade Assisense e Vianense estão de parabéns, pois mais uma etapa foi vencida na longa guerra para obter a segunda vara para a Comarca, a qual iniciou-se em 2003, concluiu JARI ESPIG.

Um comentário:

  1. Parabéns São Francisco de Assis pela conquista!!

    COMAG autoriza instalação da 2ª Vara Judicial de São Francisco de Assis

    Em data ainda a ser definida pela Presidência do Tribunal de Justiça gaúcho, será instalada a 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis. Em sessão realizada nessa terça-feira (27/5), o Conselho da Magistratura (COMAG) também redefiniu as competências das unidades judiciárias da Comarca. O relator do processo no COMAG foi o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

    Ressalvados os casos de conexão e continência, serão redistribuídos à 2ª Vara Judicial os processos cíveis e criminais de final ímpar (excluído o dígito verificador), os processos do Juizado da Infância e Juventude, Lei Maria da Penha e Juizado Especial Criminal. Cabendo à 1ª Vara Judicial, em redistribuição, os processos cíveis e criminais de final par (excluído o dígito verificador) e os processos de execução criminal e do Tribunal do Júri.

    Os processos novos serão redistribuídos por sorteio, conforme as competências.

    A contar da data da instalação da nova unidade, fica autorizado o fechamento das duas Varas Judiciais, por cinco dias, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas.

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