EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 01/2015
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SÃO
FRANCISCO DE ASSIS, DR. GUSTAVO HENRIQUE DE PAULA LEITE, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da
Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução n 154 do Conselho
Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo
de VINTE (20) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade
social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de
verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou
transação penal.
1- OBJETO:
1.1– O
cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao
atendimento de projetos, programas ou cursos de capacitação/qualificação
profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas
e/ou medidas alternativas, bem como atendimento de atividades de caráter
essencial à segurança pública, educação, saúde ou outra área de relevante finalidade
social, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação
pecuniária ou transação penal.
1.2 – Poderá
participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada
legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu
contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde,
educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda ou outra
finalidade social que atenda às áreas vitais de relevante cunho social.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO,
INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 – O prazo
para as entidades se cadastrarem é de 20 (VINTE) dias, contados da publicação
do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro e publicado no Diário de
Justiça Eletrônico.
2.2 – Para
fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar
os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega,
depositando-os no Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser
obtidas informações acerca do presente edital.
Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte
especificação:
VARA DAS
EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO FRANSCISCO DE ASSIS/RS
CADASTRO – EDITAL Nº …..../2015
RESOLUÇÃO Nº 154/2012 – CNJ
ENTIDADE: (razão social, endereço
atualizado e telefone).
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO
3.1– Ata da
atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2- Ato de
nomeação ou termo de posse.
3.3- Estatuto
ou Contrato Social da entidade em que figure a sua finalidade e demais
alterações sociais.
3.4- Cópia da
Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes
legais.
3.5-
Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O juiz poderá avaliar a
necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender
adequados e pertinentes.
As entidades já cadastradas na
data de publicação deste edital ficam dispensadas de novo cadastramento,
devendo, entretanto, apresentar no prazo do presente edital a documentação
complementar que estiver faltando bem como atualizar os documentos necessários.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO
CADASTRAMENTO E CONVÊNIO
4.1– Serão
cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a
documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no
objeto deste Edital.
4.2 – A
entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou
e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que
estiver disponível.
4.3 – O
cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de
convênio.
Expedido nesta cidade e
Comarca de São Francisco de Assis (RS), aos 16 dias do mês de junho de dois mil
e quinze.
Gustavo
Henrique de Paula Leite
Juiz
de Direito
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