quarta-feira, 29 de abril de 2015

Prefeitura condenada por causar dano ambiental...

A Justiça Federal condenou por dano ambiental o município de São Francisco de Assis. A prefeitura deverá recuperar a área da localidade de Cerro Pelado, degradada pela extração de cascalho desde 2006, no governo de Ademar Frescura.
A decisão é da juíza Cristiane Freier Ceron, da 1ª Vara Federal, que proferiu a sentença no dia 20/4 em Santiago. Conforme a Justiça Federal, a ação, movida pelo Ministério Público Federal, alegou que o município havia retirado o material sem autorização do departamento responsável e sem licenciamento ambiental. O MPF argumentou que a prefeitura retomou a extração mesmo após ter a área embargada e ter recebido notificações do Ibama.
A ação alegou ainda que a prefeitura apresentou Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD) incompleto. O município, segundo o MPF, também afirmou estar tomando medidas administrativas para resolver a questão, o que não foi comprovado.
A decisão determina que o município complemente o PRAD em 60 dias com todas as medidas necessárias e exigidas pelo Ibama para recuperação do local. A multa diária, em caso de descumprimento ou de atraso na execução, é de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso.
*fonte: rádio verdes Pampas.

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