segunda-feira, 1 de maio de 2017

Tenente Ramos, ex-comandante da Brigada e ex-candidato a Vereador pelo PP se pronuncia sobre a fiscalização da Polícia Rodoviária...

Condutores Assisenses, não levem por desaforo, mas desconsiderem a divulgação da lei que delimita o perímetro urbano de São Francisco de Assis, RS, no Blog Nossa Gente Assisense, orientando-os, para, em tese, utilizarem esta Norma na interposição de recursos por infrações de trânsito que venham a ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Estadual na RST 241. A Publicação demonstra um grande equívoco do Presidente Jeremias Oliveira sobre a Competência da Brigada Militar através da Polícia Rodoviária Estadual para executar a fiscalização de trânsito nas Rodovias Estaduais do Rio Grande do Sul. Com todo respeito, nosso Presidente, no afã de expulsar a Polícia Rodoviária dos arredores de nossa Cidade confundiu Rodovia com Perímetro urbano. A todos que duvidafem de mim, Seria de bom termo uma boa leitura na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, em especial sobre a Competência do Sistema Nacional de Trânsito, ao final de leitura será possível concluir que a POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL TEM COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM RODOVIAS, não interessa se DENTRO OU FORA DO PERÍMETRO URBANO.



Caro Altemir Ramos, como és um profundo conhecedor das Leis e um excelente policial que foi, proponho que escreva um artigo explicando a "competência" para autuar no referido trecho (rua 13 de Janeiro, do Banrisul até imediações da AABB). Ouvi do comandante da Policia Rodoviária Estadual (Capitão Garcia) que é competência da Polícia Rodoviária porque considera o local como RS 241. Já o Comandante da Brigada Militar (Sargento De Oliveira) garante que a Brigada não pode multar em Rodovia Estadual, mas é sabido que centenas de multas já foram aplicadas pela Brigada e pela Rodoviária neste percurso... Se aceitares explicar isso, o BLOG ficará honrado em publicar dentro da razoabilidade e com certeza prestará um importante serviço à população.
Já que afirma que estou equivocado, pergunto quem mais estaria equivocado com as normas, a Brigada que considera a 13 de Janeiro como 13 de Janeiro, ou a Polícia Rodoviária que considera a 13 de Janeiro como RS 241 ? O senhor como advogado sabe que as duas coisas não pode ser...

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