Condutores Assisenses, não levem por desaforo,
mas desconsiderem a divulgação da lei que delimita o perímetro urbano de São
Francisco de Assis, RS, no Blog Nossa Gente Assisense, orientando-os, para, em
tese, utilizarem esta Norma na interposição de recursos por infrações de
trânsito que venham a ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Estadual na RST
241. A Publicação demonstra um grande equívoco do Presidente Jeremias Oliveira
sobre a Competência da Brigada Militar através da Polícia Rodoviária Estadual
para executar a fiscalização de trânsito nas Rodovias Estaduais do Rio Grande
do Sul. Com todo respeito, nosso Presidente, no afã de expulsar a Polícia
Rodoviária dos arredores de nossa Cidade confundiu Rodovia com Perímetro
urbano. A todos que duvidafem de mim, Seria de bom termo uma boa leitura na Lei Federal nº
9.503 de 23 de setembro de 1997, em especial sobre a Competência do Sistema
Nacional de Trânsito, ao final de leitura será possível concluir que a POLÍCIA
RODOVIÁRIA ESTADUAL TEM COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM
RODOVIAS, não interessa se DENTRO OU FORA DO PERÍMETRO URBANO.
Caro Altemir Ramos, como és um profundo
conhecedor das Leis e um excelente policial que foi, proponho que escreva um
artigo explicando a "competência" para autuar no referido trecho (rua
13 de Janeiro, do Banrisul até imediações da AABB). Ouvi do comandante da Policia Rodoviária
Estadual (Capitão Garcia) que é competência da Polícia Rodoviária porque
considera o local como RS 241. Já o Comandante da Brigada Militar (Sargento De
Oliveira) garante que a Brigada não pode multar em Rodovia Estadual, mas é sabido
que centenas de multas já foram aplicadas pela Brigada e pela Rodoviária neste
percurso... Se aceitares explicar isso, o BLOG ficará honrado em publicar
dentro da razoabilidade e com certeza prestará um importante serviço à
população.
Já que afirma que estou equivocado, pergunto quem mais estaria equivocado com as normas, a Brigada que considera a 13 de Janeiro como 13 de Janeiro, ou a Polícia Rodoviária que considera a 13 de Janeiro como RS 241 ? O senhor como advogado sabe que as duas coisas não pode ser...
Já que afirma que estou equivocado, pergunto quem mais estaria equivocado com as normas, a Brigada que considera a 13 de Janeiro como 13 de Janeiro, ou a Polícia Rodoviária que considera a 13 de Janeiro como RS 241 ? O senhor como advogado sabe que as duas coisas não pode ser...
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