sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Atenção eleitores de Manoel Viana...

A Justiça Eleitoral da 79ª Zona - São Francisco de Assis, comunica que está realizando Revisão do Eleitorado no Município de Manoel Viana, conforme determinação no  Provimento nº 07/2015 de 22/07/2015, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

                        A Revisão do Eleitorado iniciou no dia 12/08/2015 e é obrigatória para todos os eleitores de Manoel Viana.

                        Não haverá atendimento em Manoel Viana.

                        O atendimento aos eleitores dar-se-á exclusivamente mediante agendamento prévio pela internet no site do TRE-RS, no seguinte endereço:
                        www.tre-rs.jus.br
                        Após:
                        Clicar em “Recadastramento Biométrico”
                        Clicar em “Agendamento de Atendimento”
                        Em seguida digitar no campo “município”:  Manoel Viana
                        Clicar no link em azul  “Cartório da 079ª Zona Eleitoral”
                        Escolher o dia e horário para o atendimento.

                        Todos os eleitores de Manoel Viana deverão comparecer no Cartório Eleitoral em São Francisco de Assis, sito à Rua Pinheiro Rocha, nº 738, Centro, portando os seguintes documentos:
                        - documento de identidade oficial com foto (RG ou Carteira de Trabalho);
                        - Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável;
                        - CPF; e
                        - Comprovante de Residência Atual (conta de Água, ou de Luz ou de Telefone).
                        O comprovante de residência devem estar no nome do PRÓPRIO ELEITOR. Se morar com os pais ou com avós, pode ser no nome de algum deles.
                        Também é aceito como comprovante de residência:
                        -Contrato de Aluguel com recibo atual;
                        -Talão de Notas Fiscais de Produtor;
                        -Para quem é estudante, serve como comprovante de residência um Atestado de Frequência da Escola.

            OBS.:  1ª) NÃO  são aceitas declarações de residência assinada por terceiros, mesmo que com firma reconhecida em tabelionato;
                        2ª) Os jovens do sexo masculino que completaram ou vão completar 18 anos em 2015, devem apresentar o comprovante de alistamento militar;
                        3ª) Para quem fizer Transferência de Título (de outra cidade para Manoel Viana) o comprovante de Residência deve ser de 3 meses atrás !


                        Maiores informações podem ser obtidas diretamente no Cartório Eleitoral pelos telefones nºs 3252-1503 ou 3252-1652, no horário das 10 às 17 horas.

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