![]() |
FOTO: ALRS |
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que determina que as concessionárias de energia elétrica paguem uma indenização automática para os consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. O texto segue para sanção do governador Eduardo Leite.
A matéria recebeu 47 votos favoráveis e nenhum contrário.
Pelo projeto, a indenização deve ser paga aos consumidores sempre que houver interrupção no fornecimento de energia elétrica “seja por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular”.
A pedido de Zero Hora, o gabinete da deputada autora da proposta detalhou os ressarcimentos previstos no projeto. Em um cenário simulado de consumo mensal médio de R$ 300 de energia elétrica, o ressarcimento pela falta de energia por período de 24 horas e 48 horas seria de R$ 30,00.
Ainda conforme o gabinete de Lara, se a falta de luz perdurasse por 48 horas a 72 horas, o ressarcimento seria de R$ 90. E, a partir de 72 horas de interrupção, o ressarcimento atingiria R$ 150 – novamente considerando um cliente com consumo médio de R$ 300.
Se a lei for sancionada, terá validade a todas as concessionárias. Contudo, a motivação da proposta, segundo a deputada é a baixa qualidade dos serviços da CEEE Equatorial.
— O que espero que seja aprovado pela Assembleia Legislativa é uma resposta à baixa qualidade da CEEE Equatorial. O que nós queremos é que com esse projeto possam ser feitos mais investimentos na infraestrutura, planos de contingência sejam realizados prevendo os vendavais, as enchentes, que a empresa possa ter uma comunicação mais eficiente, mais próxima ao consumidor e que possamos fazer justiça — disse Lara.
A CEEE Equatorial foi procurada para se manifestar sobre o projeto de lei, mas ainda não respondeu ao questionamento.
Conflito com regulamentação federal
O ex-presidente da Agergs e consultor na área de regulação Luiz Afonso Senna entende que as definições de ressarcimento devem ser feitas por legislação federal.
— Entendo que não é possível fazer isso. Óbvio que o consumidor precisa ser ressarcido, mas isso precisa ser feito com parâmetros. Trata-se (na energia elétrica) de uma concessão federal, com regulação federal. O Estado não tem nada a ver com isso — avaliou Senna.
FONTE: GZH
Nenhum comentário:
Postar um comentário