📜 Lei Estadual – RS
Lei nº 15.366, de 5 de novembro de 2019
👉 Proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem 100 decibéis a 100 m de distância.
✔️ Permitido apenas fogos silenciosos (visuais).
LEIS ESTADUAIS
⚖️ Fiscalização e penalidades:
🔹 Multas de R$ 2.000 a R$ 10.000;
🔹 Pode haver sanções administrativas, civis e penais.
🏙️ LEI MUNICIPAL – SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
📍 Nossa cidade também possui proibição municipal que complementa a estadual.
👉 A Lei Municipal nº 1206/2019 trata da proibição da soltura de fogos de artifício com estampido no município, alinhada à legislação estadual.
POR QUE ESSA PROIBIÇÃO?
✅ Protege pessoas sensíveis ao barulho (crianças, idosos, pessoas com autismo e pacientes em tratamento);
✅ Reduz sofrimento e risco a animais domésticos e silvestres;
✅ Diminui poluição sonora e acidentes relacionados a fogos.
Use fogos silenciosos! Eles produzem efeitos visuais sem barulho, oferecendo segurança e respeito à comunidade e ao meio ambiente.
🚨 Denúncias:
Polícia Civil – 📞 197 ou 190 (RS)
‼️ O descumprimento das leis pode resultar em autuação.

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