quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

ATENÇÃO: FOGOS COM ESTAMPIDO SÃO PROIBIDOS!

➡️ Em todo o RS e em São Francisco de Assis - RS

📜 Lei Estadual – RS

Lei nº 15.366, de 5 de novembro de 2019

👉 Proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem 100 decibéis a 100 m de distância. 

✔️ Permitido apenas fogos silenciosos (visuais). 

LEIS ESTADUAIS 

⚖️ Fiscalização e penalidades:

🔹 Multas de R$ 2.000 a R$ 10.000;

🔹 Pode haver sanções administrativas, civis e penais. 

🏙️ LEI MUNICIPAL – SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS

📍 Nossa cidade também possui proibição municipal que complementa a estadual.

👉 A Lei Municipal nº 1206/2019 trata da proibição da soltura de fogos de artifício com estampido no município, alinhada à legislação estadual. 

POR QUE ESSA PROIBIÇÃO?

✅ Protege pessoas sensíveis ao barulho (crianças, idosos, pessoas com autismo e pacientes em tratamento);

✅ Reduz sofrimento e risco a animais domésticos e silvestres;

✅ Diminui poluição sonora e acidentes relacionados a fogos.

 Use fogos silenciosos! Eles produzem efeitos visuais sem barulho, oferecendo segurança e respeito à comunidade e ao meio ambiente.

🚨 Denúncias:

 Polícia Civil – 📞 197 ou 190 (RS)

‼️ O descumprimento das leis pode resultar em autuação.


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