RESOLVE E DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 4º da Lei Municipal nº 664/2011, o horário de funcionamento nos órgãos municipais se dará em turno único, no seguinte horário: das 8hs às 14hs.
§ 1º – Na sede da Prefeitura, Secretaria da Administração e Planejamento, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Educação e Cultura e os setores administrativos das Secretarias do Desenvolvimento Social e Habitação, Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 2º – As demais Secretarias, unidades e setores mantém o horário que já vinha sendo realizado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 05 de maio de 2025, revogado em especial o Decreto 1457, de 2 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de abril de 2025.
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
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