terça-feira, 29 de abril de 2025

NOVO HORÁRIO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, A PARTIR DE 05 DE MAIO

RESOLVE E DECRETA:

Art. 1º – Com fundamento no art. 4º da Lei Municipal nº 664/2011, o horário de funcionamento nos órgãos municipais se dará em turno único, no seguinte horário: das 8hs às 14hs.

§ 1º – Na sede da Prefeitura, Secretaria da Administração e Planejamento, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Educação e Cultura e os setores administrativos das Secretarias do Desenvolvimento Social e Habitação, Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2º – As demais Secretarias, unidades e setores mantém o horário que já vinha sendo realizado.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 05 de maio de 2025, revogado em especial o Decreto 1457, de 2 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de abril de 2025.

Rubemar Paulinho Salbego 

Prefeito Municipal

DECRETO COMPLETO - CLIQUE AQUI

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