RESOLVE E DECRETA:
ART. 1° - Fica decretado horário reduzido nas repartições públicas, no dia 17 de abril, quinta-feira, das 7 horas às 12 horas.
Parágrafo único - O horário nas escolas o turno da manhã será normal e o turno da tarde estão dispensados e as creches e EMEIs trabalharão somente no turno da manhã.
ART. 2° - Fica segurado o atendimento de emergência na área da saúde a ser realizado no Hospital Santo Antônio.
ART. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DL PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de abril de 2025.
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