O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (5), confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cassou os diplomas de Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Azambuja de Carvalho, respectivamente, prefeito, vice-prefeito e vereador eleitos em 2020 no município de São Francisco de Assis (RS). Os ministros ainda mantiveram a determinação para a realização de eleições suplementares na cidade.
Além de manter a cassação dos diplomas, o TSE confirmou a declaração de inelegibilidade de Oliveira e de Carvalho, pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito municipal de 2020. De outro lado, afastou a inelegibilidade de Paulo Renato Cortelini, bem como a multa aplicada a ele na sentença.
Entenda o caso
Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Azambuja de Carvalho, respectivamente, prefeito, vice-prefeito e vereador eleitos em 2020 no município de São Francisco de Assis (RS), foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral.
Para tentar reverter a cassação dos diplomas, a defesa dos políticos sustentou que a gravação ambiental utilizada como prova foi realizada de forma clandestina, contaminando as demais provas produzidas.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que contestou a alegação da defesa. Segundo ele, as provas robustas e consistentes extraídas das interceptações telefônicas e mensagens de texto, a partir de autorização judicial, comprovaram a prática generalizada de compra de votos por meio de fornecimento de apoio material para transporte, de cestas básicas e de outras benesses a diversos eleitores do município.
Ao votar, o relator também derrubou a liminar concedida pelo presidente da Corte gaúcha, desembargador Francisco José Moesch, que havia suspendido, até o julgamento do recurso no TSE, a realização da eleição suplementar no município de São Francisco de Assis.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0600245-27.2020.6.21.0079
Fonte/texto: TSE
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