O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (5), confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cassou os diplomas de Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, respectivamente, prefeito, vice-prefeito e vereador eleitos em 2020 no município de São Francisco de Assis (RS). Os ministros ainda mantiveram a determinação para a realização de eleições suplementares na cidade.
Além de manter a cassação dos diplomas, o TSE confirmou a declaração de inelegibilidade de Oliveira e de Carvalho, pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito municipal de 2020. De outro lado, afastou a inelegibilidade de Paulo Renato Cortelini, bem como a multa aplicada a ele na sentença.
Entenda o caso
Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, respectivamente, prefeito, vice-prefeito e vereador eleitos em 2020 no município de São Francisco de Assis (RS), foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral.
Para tentar reverter a cassação dos diplomas, a defesa dos políticos sustentou que a gravação ambiental utilizada como prova foi realizada de forma clandestina, contaminando as demais provas produzidas.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, Ministro Ramos Tavares, que contestou a alegação da defesa.
Segundo ele, as provas robustas e consistentes extraídas das interceptações telefônicas e mensagens de texto, a partir de autorização judicial, comprovaram a prática generalizada de compra de votos por meio de fornecimento de apoio material para transporte, de cestas básicas e de outras benesses a diversos eleitores do município.
O Ministro Ramos Tavares considerou lícitas as provas produzidas pela acusação, uma vez que a interceptação telefônica, que é causa das diligências posteriores foi autorizada em vista de outros elementos lícitos e suficientes, ou seja, fontes autônomas e independentes"
O que acontece com a prefeitura
Assim que o prefeito que teve o diploma cassado for intimado da decisão ele deverá ser afastado. Uma vez que o vice-prefeito já deixou o cargo e o presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco de Assis, teve o diploma cassado, quem assume o cargo, provisoriamente, é atual vice-presidente da Câmara Municipal. Porém, será realizada eleição para o novo presidente, que assumirá a Prefeitura até a renovação da eleição.
Após, será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – TRE-RS, uma Eleição Suplementar, com data provável no próximo mês de abril, para escolha de novos prefeito e vice-prefeito.
Os escolhidos ficarão nos cargos apenas até o final de 2024, pois a cidade terá nova eleição no primeiro domingo de outubro, mesma data das Eleições Municipais em todo Brasil.
Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0600245-27.2020.6.21.0079
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